Barbosa libera pagamento a desembargador afastado

Arthur Del Guércio está sob investigação da Polícia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justiça

Fonte: Exame

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O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que restabeleça a remuneração completa do desembargador Arthur Del Guércio Filho, afastado das funções desde 3 de abril por suspeita de corrupção e alvo de procedimento disciplinar.


"Apenas a instauração do processo administrativo disciplinar não legitima a supressão de quaisquer verbas na remuneração dos magistrados", assinalou o ministro, em decisão de 4 de dezembro, ao acolher reclamação da defesa de Del Guércio contra suposto descumprimento pela Presidência do TJ paulista das Resoluções 13/2006 e 135/2011, ambas do CNJ.


Del Guércio está sob investigação da Polícia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apuração mostra que era hábito do magistrado enviar torpedos por celular para advogados solicitando quantias em dinheiro, até R$ 35 mil na maioria das incursões. "Tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura expectável de um magistrado", recriminou o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, quando foi aberto o procedimento disciplinar, há 8 meses.


Na ocasião, o Órgão Especial do TJ - colegiado formado por 12 desembargadores eleitos, 12 mais antigos e o presidente da Corte - decretou provisoriamente o afastamento de Del Guércio após denúncias de um grupo de advogados, que o acusaram de exigir valores para votar favoravelmente em causas de seus interesses. A saída do desembargador foi decretada por unanimidade.


Na reclamação ao Supremo, a defesa de Del Guércio - sob responsabilidade do advogado Sebastião Botto de Barros Tojal, do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados - relatou que a Presidência do TJ/SP determinou a suspensão do pagamento de qualquer outro benefício que não aquele necessário para garantir a sua subsistência, por encontrar-se afastado do exercício de suas funções em decorrência de decisão proferida em processo administrativo disciplinar.

Palavras-chave: corrupção procedimento disciplinar direito civil

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