Barbosa cria classe processual para executar penas do mensalão

Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão

Fonte: Conjur

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14, um dia antes de o ministro expedir ordens de prisão de 12 condenados.


A nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), passou a vigorar no dia 20, quando a resolução foi publicada no Diário da Justiça. Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão.


A execução do processo do ex-presidente do PT José Genoino foi identificada como número 1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.

Palavras-chave: direito penal mensalão

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