Bancos sofrem com golpes que poderiam ser evitados por Intermediadoras de Pagamentos

Bancos e clientes seriam menos afetados se as Intermediadoras de Pagamentos se atentassem aos tipos de atividades exercidas em suas plataformas.

Fonte: Peterson dos Santos

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Reprodução: Pixabay.com

As Instituições bancárias, além de investirem fortemente na utilização de ferramentas tecnológicas para dirimir a ocorrência de fraudes por estelionatários, promovem campanhas educativas frequentemente ilustrando como esquivar e proteger-se de golpes. Fato é que não se trata de uma tarefa simples para o consumidor e para os Bancos, que também são vítimas dos criminosos. Porém, tanto os Bancos quantos seus clientes seriam menos afetados se as Intermediadoras de Pagamentos se atentassem aos tipos de atividades exercidas em suas plataformas.


Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, sugere que tais Intermediadoras analisem os perfis dos seus clientes para evitar e/ou reduzir o risco de fraudes tão corriqueiras, para que as contas abertas em suas plataformas não sejam utilizadas para a prática de crimes, especialmente o “golpe do falso boleto” e o “golpe da maquininha”. Como patrono do Banco Requerente, na posição de autor da ação, a EYS – Sociedade de Advogados vem acumulando decisões favoráveis que comprovam a imprudência de Intermediadoras de Pagamentos. 


Em uma das ações, o Banco, que ressarciu sua cliente em mais de R$ 6 mil, pois fora vítima do golpe do falso boleto, acreditando estar pagando uma dívida de financiamento, figurou como autor contra a Intermediadora, real responsável. No Acórdão, o Desembargador afirma que “é de se concordar com o argumento da apelante (Banco) acerca da necessidade de que a companhia apelada tome as cautelas necessárias ao impedimento de práticas fraudulentas, o que na hipótese dos autos, não aconteceu. No boleto que propiciou a fraude, não se contata sequer o nome do real destinatário do crédito, o que, sem dúvida, contribuiu na indução a erro que levou a vítima ao seu pagamento”. (nº 2022.0000743036).


Em outro Acórdão da mesma natureza, o Desembargador menciona que a ré (Intermediadora de Pagamento) não apresentou nenhum documento que comprove sua isenção no caso do boleto fraudado e que responsabilize a Instituição Bancária. Desta forma, foi condenada a pagar mais de R$ 7 mil ao Banco, pois este se subrogou, mais uma vez, ressarcindo outro cliente vítima de golpe. (nº 2022.0000741501).


No terceiro caso, o dano diz respeito ao valor de R$ 4 mil que foi recebido pelo fraudador por meio de pagamento com cartão de crédito em máquina pertencente à requerida, e, novamente, considerada culpada. Na Sentença (1140542-13.2021.8.26.0100), o Juiz afirma que o sistema de pagamento da ré, além de inseguro, possibilita o erro no pagamento, pois “autoriza que terceiro utilize de cartão de crédito sem a devida identificação, habilitando a máquina sem maiores consultas sobre a idoneidade do portador”. 


Para o Dr. Peterson, obter êxito em casos como esses são avanços e mudanças positivas na jurisprudência. “Analisar os perfis dos clientes antes da emissão de boletos, por exemplo, e exigir provas do negócio de origem são atos simples e que evitam causar danos para pessoas de boa-fé”, completa.


Sobre os autores: Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” são as premissas dos Sócios que mantêm a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados há mais de uma década, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos e que concedeu os prêmios de Excelência & Qualidade Top Of Quality Brazil 2021; Águia Americana – Justiça 2021; Escritório Cível Destaque e 1º lugar em Cessão de Crédito para o Banco Santander. Localizado no Jardim Paulista, Zona Oeste de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, o escritório lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Recuperação de Ativos; Estruturação de Fundos; Direitos Empresarial e Societário; Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; e do Trabalho.

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