Bancos não podem cobrar tarifas para compensar cheques

É abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo considerado de pequeno valor

Fonte: TJRS

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A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo considerado de pequeno valor. Para a Desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, a Resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional, no artigo 2º, I, alínea ´h´,veda a cobrança de tarifa para compensação de cheques. Considera ainda a julgadora que o encargo contraria o disposto no Código de Defesa do Consumidor, no art. 51, IV, e § 1º, II, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, e, ao mesmo tempo, restringe seus direitos. A questão foi discutida durante julgamento de recurso ao Tribunal proposto por instituição bancária contra a sentença favorável a empresa-cliente.


A Desembargadora Lúcia afirmou ainda que o consumidor/correntista já paga pela folha de cheque e ainda terá que pagar para compensar o cheque, sob a alegação de ser de pequeno valor. Ora, continuou, a compensação dos cheques faz parte dos serviços bancários essenciais, não podendo haver cobrança. Observa que o próprio apelante, de resto, ao indicar o site da FEBRABAN como fonte, admite a inexistência de embasamento legal para a cobrança de tarifa tal. 


Ressaltou ainda a magistrada que se de um lado a idéia de incentivar o uso de cartões de débitos, inclusive pelo custo operacional, revela-se bastante interessante, principalmente para os bancos, de outra parte 'boas idéias' não autorizam cobrança de taxas pecuniárias aos consumidores. A sentença de 1º Grau, neste ponto, foi mantida.


Os Desembargadores Altair de Lemos Júnior e Fernando Flores Cabral Júnior, que presidiu o julgamento ocorrido em 27/4/2011, acompanharam o voto da relatora.


AC 70035912237

Palavras-chave: Compensação; Cheque; Tarifa; Bancos; Abuso; Valor

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1 Comentários

Marcônio Calado Contador06/05/2011 23:58 Responder

Isso sem dúvida é um abuso ao bolso do correntista, como se não bastasse as inúmeras tarifas que se paga por serviços pífios, que onera cada vez mais ao bolso dos brasileiros, ainda vem com essa de cobrar tarifa bancária quando da compensação do cheque. Neste caso o nosso instrumento de atuação, que é o CDC, vem orientar-nos, primamndo pela manutenção da ordem e justiça assegurada aos hipossuficientes.

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