Banco terá de indenizar cliente em caso de empréstimo consignado

Banco terá que indenizar a cliente por danos morais além de declarar extinta a dívida que levou a instituição a colocar o nome dela em rol dos inadimplentes

Fonte: TJGO

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que o Banco Internacional do Funchal (Banif) indenize Maria Isabel Silva Rodrigues por danos morais e declare extinta dívida que levou a instituição financeira a colocar o nome dela, erroneamente, no rol dos inadimplentes. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto).


A ação foi ajuizada pela mulher, que é servidora da Prefeitura de Cachoeira Dourada. Consta dos autos que Maria contraiu um empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento, em 48 prestações. No entanto, apesar de o Banif liberar a quantia financeira à cliente, o município recolheu as parcelas, mas não as encaminhou, em contrapartida, ao banco.


Para o magistrado, a obrigação da servidora foi cumprida com os pagamentos descontados em seus vencimentos. “A falta de repasse dos valores, pelo município, ao banco, não pode ser tributada a ela, devendo o lesado buscar os meios a seu alcance para fazer valer o negócio que fez com o ente estatal", assinalou.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

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