Banco é condenado por impedir entrada de deficiente por porta lateral

O juiz condenou o banco Itaú a indenizar o autor em R$ 5 mil por danos morais

Fonte: TJDFT

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O Banco Itaú foi condenado a indenizar um cliente com deficiência por impedi-lo temporariamente de entrar na agência pela porta lateral. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.


O autor contou que foi à agência do banco para fazer um depósito e solicitou a entrada pela porta lateral por ser deficiente físico e usar muletas. Ele disse ao vigia que não teria condições de entrar pela porta giratória. No entanto, o acesso foi negado e só depois de 40 minutos o gerente liberou a porta para que ele entrasse. O autor pediu indenização por danos morais de R$ 80 mil.


O Itaú contestou, alegando que o autor aguardou por apenas 5 minutos. O réu afirmou ainda que não houve danos morais.


Na sentença, o juiz se baseou nas provas testemunhais. Duas testemunhas confirmaram que o autor esperou cerca de 40 minutos para entrar no banco. Apenas o gerente e o vigia do banco falaram que o tempo de espera teria sido de 7 minutos no máximo.


"Diante do confronto de versões, acolho as alegações do autor. Tenho que o funcionário do banco não possui a imparcialidade necessária para um depoimento absolutamente isento. Da mesma forma, o vigilante", afirmou o magistrado. O juiz condenou o banco Itaú a indenizar o autor em R$ 5 mil por danos morais.

 

Nº do processo: 2009.01.1.197123-9

Palavras-chave: Deficiente; Indenização; Banco Itaú; Danos Morais; Condenação

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2 Comentários

Marcos Lula da Silva Carroceiro Senior02/03/2011 13:05 Responder

R$ 5.000,00 isto nada representa para o Banco Itau, pois o mesmo no ultimo balanço teve R$ 10.000.000.000 de luro Liquido!

Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Publico02/03/2011 22:33 Responder

São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. Senhor Diretor: Até quando continuará o Judiciário condenando Bancos e financeiras em valores ínfimos, irAssim é estímulo para o Banco continuar maltratando os clientes! Às vezes acho que os magistrados estão DIVORCIADOS da realidade ou alienados para certas circunstâncias da vida. Que fazer? Esperar que algum magistrado CORAJOSO enfrente os Bancos para valer?! Até lá só veremos estas indenizações irrisórias. Indenização deveria começar pelo menos em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Na reincidência geral, dobraria etc. Aliás, na vidinha acomodada de ausência de ideais e da vontade irresistível para fazer Justiça, não sobra muito tempo para os magistrados pensar no cidadão comum. Talvez seja o excesso de serviço. Ou será os dogmas jurídicos que não deixam? Não existirá alguma forma de desprezo para o povão? Acho que é exagero da minha parte. As coisas estão demorando tanto neste país, e, infelizmente, nos próximos quatro anos as coisas vão piorar muito, muitíssimo. Despertem magistrados para a existência dos outros! Especialmente a das Vítimas! Por ora basta. Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Publico

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