Banco é condenado por impedir acesso de deficiente visual em agência

Ele solicitou acesso pela porta universal, já que estava bloqueando a passagem de outros clientes na porta giratória, mas o pedido também lhe foi negado

Fonte: TJRJ

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Em decisão monocrática, o desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Reinaldo Pinto Alberto Filho, manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados que condenou o banco HSBC a indenizar, por danos morais, um cliente em R$ 7 mil.


Consta nos autos que o cidadão, portador de deficiência visual, foi a uma das agências do banco para efetuar alguns pagamentos e teve seu acesso negado pelos seguranças, pois a porta giratória começou a apitar e travar, em razão de sua bengala metálica. Após três tentativas, o cliente não obteve êxito no destravamento da porta, sendo-lhe solicitado que esvaziasse a bolsa. Ele, prontamente, atendeu à solicitação, porém, mesmo depois de mostrar todos os seus pertences aos vigilantes, nada foi resolvido, e o cidadão, constrangido, continuou do lado de fora. Diante da situação vergonhosa, ele solicitou acesso pela porta universal, por ser deficiente visual e estar bloqueando a passagem de outros clientes, mas o pedido também lhe foi negado.


Ainda de acordo com o processo, após quase meia hora de negociação e reclamações de outros correntistas, a porta finalmente foi destravada e seu ingresso na agência bancária foi autorizado.


“Indiscutivelmente, as portas automáticas instaladas em Instituições Financeiras, além de uma imposição legal, visam impedir os constantes assaltos ocorridos nelas, viabilizando, assim, oferecer mais segurança a seus clientes”, afirmou o desembargador Reinaldo Alberto Filho. “Certo também que, quando ocorre o travamento da porta giratória de uma agência bancária, os vigilantes têm de atuar dentro dos ditames legais, sem expor o consumidor a situações constrangedoras. No entanto, mesmo após o primeiro travamento da porta e depois de expor todos os pertences que existiam em sua bolsa, na presença de vários outros clientes, tal situação se repetiu em mais duas oportunidades, o que em nenhum momento foi contestado pelo cliente, por acreditar que tudo se tratava de um procedimento padrão. Mas, se nada foi encontrado que vulnerasse a segurança do estabelecimento bancário, não era necessário repetir o procedimento de segurança por mais duas vezes. [...] Além disso, seu acesso foi permitido apenas após a indignação de outras pessoas que assistiam o impasse”, ressaltou o magistrado.


A instituição financeira alegou, em sua defesa, que o travamento da porta giratória é automático sempre que é detectado metal nos que ingressam em suas agências, como determina o Banco Central, e que os vigilantes da instituição agiram de acordo com as normas de segurança. Contudo, para o desembargador Reinaldo Alberto Filho, “é fácil perceber que os vigilantes atuaram fora da normalidade dos procedimentos rotineiramente adotados, ainda mais se tratando de uma pessoa com deficiência visual e portando uma bengala metálica, sendo lógico e previsível o travamento da porta. O Autor foi exposto à situação vexatória que extrapola o mero aborrecimento”, concluiu o relator.

Palavras-chave: Banco Impedimento Acesso Deficiente Visual Agência HSBC

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