Banco é condenado a indenizar agente penitenciário por impedir entrada em agência

Agente se identificou como funcionário do sistema penitenciário, mas foi impedido de entrar pelo gerente, apesar de ter mostrado carteira funcional e o registro da arma

Fonte: TJCE

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O Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 7 mil por impedir a entrada do agente penitenciário R.P.M.F., com arma, em agência. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.


Segundo os autos em fevereiro de 2011, R.P.M.F. se dirigiu à agência bancária no Município de Sobral para realizar depósito. Ele se identificou como funcionário do sistema penitenciário, mas foi impedido de entrar pelo gerente, apesar de ter mostrado carteira funcional e o registro da arma.


Alegando ter sofrido constrangimento, o agente ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira defendeu que agiu dentro das normas legais vigentes. Em razão disso, afirmou inexistir dano a ser reparado.


Ao julgar o processo no último dia 20 de maio, o juiz entendeu que o consumidor teve cerceado o direito de entrar no estabelecimento. “Não se pode admitir, que um agente, após identificado, seja impedido de ingressar na agência para realizar transação bancária”.

 

Palavras-chave: Banco Agente Penitenciário Indenização Entrada Gerente

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2 Comentários

Adriano adrianomarsilva@hotmail.com22/06/2013 22:12 Responder

Creio que o magistrado tenha se equivocado em sua decisão. O Banco está certo em não permitir que o agente adentre ao banco armado. Com a bandidagem que existe, não dá pra saber quem é bandido e quem é agente do Estado. A arma é pra ser usada durante seu serviço ou em seu local de trabalho. Com certeza ele não estava no banco fazendo escolta de preso, caso tivesse, aí sim poderia entrar, pois neste caso estaria no cumprimento de seu dever, estava em serviço do Estado.

Leandro Neri aevp 23/06/2014 16:52

Se tem um equivocado aqui esse é vc Adriano um agente se você não sabe tem um porte que o permite andar armado mesmo fora de serviço pelo risco da sua profissão,vamos fazer assim entra para área da segurança pública e vai procurar se informar mais sobre leis ai depois você comenta aqui blz...Sem mais

Otavio Alves Bancário24/06/2013 11:20 Responder

O magistrado tem toda razão no se entendimento, visto que os Agentes Penitenciários têm constantemente suas vidas ameaçados por aqueles que estão sob suas guardas, como também por seus cúmplices que estão à solta. Assim como os policiais necessitam de proteção armada contra aqueles que querem ceifar suas vidas ou ameaçá-los em busca de favores.

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