Banco do Brasil deve pagar ISS em concessão de crédito

O Banco do Brasil terá de recolher à prefeitura de João Pessoa, capital da Paraíba, o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo às operações de concessão de crédito aos clientes

Fonte: TJPB

Comentários: (0)




A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que rejeitou Recurso de Apelação apresentado pela instituição financeira e manteve a decisão tomada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda da Capital.


Além de rejeitar o recurso, a 4ª Câmara Cível determinou que o Banco do Brasil deve pagar multa por sonegação equivalente a 100% do valor omitido, como consta do Artigo 47, Inciso V da Lei Complementar 2/1991, do município. O relator do caso, desembargador João Alves da Silva, afirma que no caso do ISS, é irrelevante o nome que a instituição financeira dá ao serviço, mas a natureza da operação: caso se trate de um serviço, o imposto deve ser pago.


O desembargador destaca que a decisão consolida entendimento sobre a legalidade da cobrança de ISS das instituições financeiras em caso de concessão de crédito. Ele rejeitou outro questionamento feito pelo Banco do Brasil, que questionava o valor excessivo da multa, uma vez que o pagamento de 100% do valor devido consta da Lei Complementar Municipal 02/91, apontando afronta ao princípio da vedação ao confisco. O banco alegava também, no recurso, que o imposto não deve incidir sobre serviços-meio realizados pela instituição ou sobre rubricas não tributáveis.

Palavras-chave: banco do brasil indenização iss concessão crédito prefeitura clientes

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-do-brasil-deve-pagar-iss-em-concessao-de-credito

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid