Banco deve pagar indenização por danos materiais para cliente roubada em estacionamento

Vítima teve R$ 55 mil roubados.

Fonte: TJSP

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A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição bancária a indenizar empresa em R$ 55 mil, a título de danos materiais, por roubo ocorrido dentro do estacionamento de uma de suas agências.


De acordo com os autos, uma funcionária da referida pessoa jurídica efetuou saque de R$ 55 mil na agência na qual a empresa é correntista e quando chegou ao estacionamento teve o dinheiro subtraído por indivíduo não identificado.


Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, afirmou que a instituição financeira responde objetivamente pelos fatos ocorridos no interior do estacionamento de sua agência, uma vez que o local está diretamente ligado à sua atividade lucrativa. “Nem se alegue que o evento era inevitável ou imprevisível e, por isso, estariam caracterizadas hipóteses excludentes de responsabilidade objetiva. Com efeito, tentativas de subtração em agências bancárias e respectivos estacionamentos são episódios sobremaneira previsíveis”, escreveu a magistrada.


O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Denise Andréa Martins Retamero e Salles Vieira.


Apelação nº 1004637-81.2017.8.26.0001

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Roubo Estacionamento Agência Bancária

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