Banco de DNA de criminosos pode ir a votação na CCJ

Autor da proposta explica que o processo é o mesmo usado pelo FBI e por mais de 30 países e que ainda não foi adotado no Brasil por falta de legislação específica

Fonte: Agência Senado

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Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para a próxima quarta-feira (17) projeto que obriga a realização de identificação genética dos condenados por crime violentos ou hediondos. O PLS 93/2011 prevê a criação de um banco de DNA, onde a identificação genética ficará à disposição da Justiça para facilitar a solução de novos crimes.


Autor da proposta, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) explica que o processo é o mesmo usado pelo FBI e por mais de 30 países e que ainda não foi adotado no Brasil por falta de legislação específica. Atualmente, a polícia investigativa brasileira trabalha apenas com dados genéticos identificados em vestígios deixados nos locais do crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Os dados, no entanto, não podem ser comparados aos dos criminosos pela ausência de um banco de DNA.


Relator da matéria na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou relatório favorável ao projeto, mas propôs alterações: que a obrigatoriedade seja para autores de crimes violentos contra a pessoa e que o texto trate de "identificação do perfil genético", expressão adotada no Brasil. A proposta será votada em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na comissão.


Carteiras de identidade


Outra proposta em análise pela CCJ é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2010, que altera a Lei 7.116/1983 sobre validade e expedição de Carteiras de Identidade. O projeto, de autoria do Executivo, validava as identificações expedidas pelo Ministério da Defesa e que estavam sendo questionadas por órgãos públicos, bancos e outras instituições.


Na Câmara, a proposta ganhou novas mudanças - definiu prazo de validade para esses documentos, determinou a obrigatoriedade de identificação pessoal a partir dos 18 anos e assegurou a retirada gratuita da primeira identidade e também das seguintes em decorrência do fim da validade. Por fim, considerou válidas as carteiras de identidade já emitidas até serem substituídas.


O relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), deu parecer favorável à proposta, que já foi aprovada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. A análise na CCJ tem caráter terminativo.

Palavras-chave: Votação; Criminosos; Banco; DNA; Votação; Legislação; Identificação

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1 Comentários

PEDRO DE PAULO COELHO Funcionário Público20/08/2011 21:27 Responder

Ótima oportunidade de parabenizar os senadores Ciro Nogueira e Demóstenes Torres, por esta idéia, assim em muito facilitará para as autoridades judiciárias em suas investigações nos casos de crimes em que não tenham inicialmente provas contudentes. Esta identificação do perfil genético do criminoso ajudará em muito para que não tenhamos mais investigações sem a indicação do autor dos fatos.

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