Bancário ganha estabilidade durante aviso prévio

Um bancário assegurou indenização por ter sido demitido apesar de ter sido constatado, durante o aviso prévio, que havia contraído a LER (lesão por esforço repetitivo), o que lhe asseguraria estabilidade no emprego.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




Um bancário assegurou indenização por ter sido demitido apesar de ter sido constatado, durante o aviso prévio, que havia contraído a LER (lesão por esforço repetitivo), o que lhe asseguraria estabilidade no emprego. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) foi mantida com o não-conhecimento do recurso do Banco Bradesco S.A pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O mérito da causa não chegou a ser examinado.

O relator, o juiz convocado Horácio Senna Pires, explicou que por se tratar de processo submetido a rito sumaríssimo ? o juiz deve decidir o processo em um prazo máximo de quinze dias, podendo, eventualmente se tolerar uma prorrogação por mais trinta -, o recurso ao TST somente é admitido quando é demonstrada violação direta à dispositivo constitucional e quando é contrária à súmula do TST, o que, segundo ele, não se verificou.

Contratado pelo Bradesco, em 1979, para trabalhar em agência da cidade de Pederneiras (SP), o bancário recebeu o comunicado de dispensa em junho de 1999. Exame demissional realizado em 23 de junho considerou-o apto. Posteriormente, em 12 de julho, durante o aviso prévio, foi aberta, a pedido do sindicato dos bancários, uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), na qual foi constatado que ele era portador de doença ocupacional resultante de posturas inadequadas na execução do trabalho. A doença, que lhe assegurava estabilidade no emprego, afetou a articulação dos cotovelos e do ombro.

A segunda instância constatou que a CAT foi emitida durante o prazo do aviso prévio e ?como este integra o contrato de trabalho, para todos fins, a rescisão deveria ter sido suspensa, até que fosse constatado se o reclamante efetivamente sofria do mal?. ?Entretanto, o banco não tomou essas cautelas? . Segundo o TRT, o ex-empregado do Bradesco ?certamente já vinha sentindo dificuldades e dores ao trabalhar?, pois a doença manifesta-se gradativamente se não forem adotadas medidas preventivas, ?o que não ocorre no maior dos bancos?.

No recurso ao TST, o Bradesco alega que não existe garantia de emprego no curso do aviso prévio, sendo indevidas, portanto, as verbas deferidas pela segunda instância. ?Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração de violação direta a preceito constitucional e contrariedade a enunciado de súmula desta Corte, o que não se verifica no presente caso?, disse o juiz convocado Horáico Senna Pires. (RR 01252/1999)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/bancario-ganha-estabilidade-durante-aviso-previo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid