Banca de Revistas da Cohama permanece em shopping

A dona da Banca não teve renovado pedido de licença concedido pela Prefeitura, que alegava impedimento da passagem de pedestres

Fonte: TJMA

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A banca de revista localizada no Dunas Center (Cohama) deve continuar oferecendo seus serviços à população. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), tomada unanimemente pelos desembargadores na manhã desta terça-feira, 7.


O conflito judicial entre a banca de revistas e o Município de São Luís começou em 2003, quando a proprietária da banca, Rosicléia de Melo Almeida, não teve renovado pedido de licença concedido pela Prefeitura, que alegava impedimento da passagem de pedestres. Para evitar que fosse expulsa e por se sentir perseguida, segundo os autos, Almeida resolveu entrar com uma Ação de Manutenção de Posse.


Em setembro de 2009, a juíza Luzia Nepomucena (1ª Vara da Fazenda Pública) decidiu que a proprietária deveria desocupar a banca num prazo de 20 dias, pagar 200 reais de multa e ainda as custas processuais, em torno de 750 reais. Não satisfeita com o resultado da ação, a empresária recorreu da sentença ao TJMA.


Relator do processo, o desembargador Raimundo Cutrim observou que, em casos como esse, o interesse da coletividade está acima dos demais, portanto, deve ser resolvido de modo socialmente adequado. Quanto à alegação de que a banca ocupa área de passeio público, o desembargador questionou o porquê da medida após mais de dez anos de funcionamento do serviço, considerado de utilidade pública.


Durante o julgamento do recurso, Cutrim reafirmou seu posicionamento informando ainda que há outros casos de bancas instaladas em calçadas e que nem por esse motivo elas deixaram de receber permissão para funcionar. Além disso, entendeu que, por atendimento ao princípio da dignidade humana, a interrupção esbarraria no valor maior que é a vida, uma vez que restaria comprometida a sobrevivência e o sustento da proprietária.


Com este entendimento, o relator reformou a sentença da Justiça de 1º grau, mantendo a banca na área em litígio e ainda converteu o ônus das sucumbências ao Município. Acompanharam o voto os desembargadores Nelma Sarney e Marcelo Carvalho, contra o parecer ministerial.

 

Palavras-chave: Banca; Passagem; Licença; Pedestres; Pedido

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