Balé Bolshoi terá que pagar R$ 10 mil de indenização a ex-aluna

Após dois anos de curso, a ex-aluna foi reprovada sem comprovação de sua deficiência técnica

Fonte: TJRJ

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Uma ex-aluna do Balé Bolshoi receberá R$ 10 mil, por danos morais, da escola de dança. Com 10 anos de idade, a menina foi aprovada em 2º lugar, dentre 20 mil candidatas, para ingresso no curso de formação, de duração de oito anos, na sede do instituto, em Joinville, Santa Catarina. Por conta disto, mudou-se com a mãe para a cidade, mas, após dois anos do curso, foi reprovada, sem comprovação de sua deficiência técnica.  A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Segundo o Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, a aluna teria sido desligada porque não conseguia realizar determinado movimento, que seria a base para todas as posições de dança inerentes ao método adotado pela escola, denominado "Método Vaganova". No processo, a autora apresentou um documento chamado de "ficha de apreciação" afirmando que a menina obteve, em todas as disciplinas, aproveitamento igual ou superior à média exigida pelo curso. No texto havia ainda uma observação de que a aluna teria sido dispensada por não atingir resultados técnicos físicos necessários, sem, no entanto, explicar quais seriam esses resultados e nem de que forma teria sido feita a avaliação de desempenho.


"Evidentemente, toda expectativa de tornar-se uma bailarina profissional frustrou-se em razão da conduta pouco transparente da ré, que não estava obrigada a manter em seus quadros uma aluna inapta. Porém, jamais poderia furtar-se ao dever de justificar de forma convincente a reprovação de aluna selecionada dentre outras vinte mil candidatas", destacou o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo. O magistrado, porém, não considerou que houve dano moral à mãe da menina, pois sua mudança em função do curso teria sido opcional.

Palavras-chave: Movimento; Técnica; Indenização; Balé bolshói; Reprova

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1 Comentários

ALEXANDRE NUNES VIANA RELATOR JUÍZ FEDERAL21/09/2011 2:40 Responder

Viver dois ou mais em função de um sonho, a carreira na vida de uma pesoa é muito significante e tugo gira em função deste objetivo é clara que mobiliza toda família. Como se não bastasse refer-se a faze onde pode caracterizar a decepção determinante por toda via, a faze da infancia e adolescencia é significante e não que reprovar, descracificar crinaçsa sonhadores que leva como razão do seu desenvolvimento um acrreira inicial, esta siruação vai alem da vontade, da carreira, da profissão do objetivo geral é asociação levada a seriedade. A crinaça não tem condições de suportar bloqueiro de função, espaço, tempo e desejo na evolução é mais do querer. A realidade do futuro profiddional, que assimila seu potencia determinante como função de base para sua história versa a grandeza funcional do seu crescimento não só profisiional mais a vida como um todo. ainda assim, a familia que acredita no talento da crinaça e alimenta com certo exagero ao ponto de crar psicose ou fanatismo objetivo do desejo profissional precosse, tanto para a criança quanto para a familia é decepcionante um areprovação após 2 anos durmindo na possibilidade, quando não teria este a perder por imperícia ou perda de patrocino ou qualquer que seja, é de direito a reparação do estado emocional quando se rompe este desejo em função ao que esperava de si mesmo. Uma creinaça, a família não consiguirá suportar ao ceio das espectativas do sucesso esperado no que acreditava, seria traumático no ponto de vista psicológico e poderia este ter significado de mudança em seu comportamento quando a abertura de apoio psicológico que eventualmente podesse esta familia precisar vista que não seria necessário tal desgaste emocional e psicológico quandoa intenção da empresa incialmente foi alimentar uuma carreira, uma vitoriosa que no decorrer deste tempo desenpenha teinamento, alimentação balanceiada, associação da escola com a dança, a privação de desgaste físico com tudo julgo procedente a decisão na qual entendo como danos moral por destimular um sonho e não proporcionar a continuidade desta profissional que de imediato já consede o merido do reconhecimento de voltar as suas atividades, treinamentos e outras aberturas que possa surgir ao empenho de não se deixar abater e continuar acerditando que o justo é dormir e permanecer sonhando na crinaça do futuro da arte que no meu entendimento é procedente a ação de danos moral e condece direito ao valor atribuido com direito a continuação, colocação e oportinidade da continuação em cursor.

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