Bacharelado em Biologia garante posse em cargo destinado a técnico
A FUB sustentou impossibilidade jurídica do pedido a legalidade do ato questionado, e defendeu a improcedência do pedido.
O juiz federal substituto da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Enio Laércio Chappius, revogou sua decisão que indeferiu a antecipação de tutela em ação ordinária contra a Fundação Universidade de Brasília " FUB, na qual a autora, bacharel em Ciências Biológicas, objetivava tomar posse em cargo de Técnico em Laboratório/Biologia, observada a ordem de classificação obtida, julgando procedentes os pedidos por ela formulados.
A autora teve sua posse negada no cargo por não apresentar o diploma de curso profissionalizante para Técnico em Laboratório/Biologia, de nível médio, sendo que possui diploma de bacharelado em Biologia, preenchendo assim os requisitos para o certame.
A FUB sustentou impossibilidade jurídica do pedido a legalidade do ato questionado, e defendeu a improcedência do pedido.
O magistrado entendeu ser possível o pedido da autora. Reconheceu que o Poder Judiciário não pode substituir a Administração Pública nos critérios de admissão de candidatos, mas, em ocorrendo ofensa ao instrumento convocatório, não configura invasão do Judiciário o exame da legalidade do critério adotado. Ressaltou que a discricionariedade da Administração não pode se sobrepor ao limite da razoabilidade; do contrário, equivaleria a um "cheque em branco" nas mãos do gestor público.
Na interpretação do juiz, ficou comprovado que a titulação ostentada pela autora é distinta, porém superior à exigida pelo edital, o que satisfaz o requisito deste, e beneficia ainda mais a Administração Pública com a presença de um servidor mais qualificado.
Dessa sentença cabe recurso.