Ayres de Brito: constitucionalismo busca concretizar direitos

O movimento jurídico conhecido como constitucionalismo voltou-se, num primeiro momento, à afirmação de direitos individuais, posteriormente aos direitos sociais.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O movimento jurídico conhecido como constitucionalismo voltou-se, num primeiro momento, à afirmação de direitos individuais, posteriormente aos direitos sociais e, numa terceira etapa, que corresponde à nossa atualidade, busca a concretização dos direitos fraternais. Essa tese foi defendida pelo ministro Carlos Ayres de Brito, do Supremo Tribunal Federal, que proferiu a conferência de abertura do Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Sociais, sob o título Constitucionalismo Fraterno e o Direito do Trabalho.

Segundo o ministro Ayres de Brito, "a fraternidade corresponde a uma outra dimensão do ser humano". Sob essa orientação, o palestrante entende que os direitos fraternais não são sociais e nem rigorosamente individuais: "Eles vieram para expandir o conceito de dignidade humana, para dilatar a compreensão do que significa humanismo", explicou.

Dentro de um âmbito mais amplo, estendido à totalidade dos diversos grupos que compõem o tecido social, os direitos fraternais alcançam, segundo Ayres de Brito, "segmentos que não se movimentam nos espaços institucionais com desembaraço igualitário". Dessa forma, o objetivo é o de promover a igualdade em favor de mulheres, idosos, negros, deficientes físicos, analfabetos, homossexuais e outros grupos que "enfrentam muito mais dificuldade no seu caminhar institucional cotidiano do que outros segmentos da sociedade".

Os responsáveis pelos obstáculos impostos aos segmentos sociais também foram identificados na conferência do ministro do STF. "Não só o Estado oprime, não só o empresário explora; a sociedade, como um todo, discrimina, humilha, forja os argumentos falaciosos dos preconceitos e boicota a fraternidade", afirmou.

"Esse tipo de discriminação que está, sobretudo, na base das relações sociais é o que torna o Brasil um país profundamente injusto no plano civil-moral, não apenas no social", constatou. "No plano civil, porque o preconceito se manifesta nas relações civis, que são as mais cotidianas e que se dão nas instituições, principalmente, as privadas. Isso termina por contaminar os espaços públicos e toda a sociedade, que passa a ter como característica central a desigualdade que é civil, mas que repercute no âmbito moral, na dignidade de cada pessoa".

Para fazer frente "ao preconceito, capaz de dilapidar, solapar as bases de uma sociedade fraterna?, o ministro do STF lembra que o preâmbulo da Constituição Federal já preconiza a promoção de valores de uma ?sociedade pluralista, fraterna e sem preconceitos".

As garantias e o parâmetro para a ação que vise a efetivar os direitos fraternais estão, nas palavras de Ayres de Brito, na principal referência legal do País. "A Constituição no art. 3º, inciso IV, consagrou como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil os direitos fraternais ao propor o bem-estar de todos sem preconceitos de origem, idade, cor, sexo ou qualquer outra forma de discriminação".

Além de vedar o preconceito, a Constituição, informa Ayres de Brito, avançou ao estabelecer normas que consagram políticas públicas afirmativas da "igualdade civil-moral que deve ser reconhecida a todas as pessoas e segmentos". Dentre elas, o ministro do STF destacou o estabelecimento de cotas para negros.

Dentro do âmbito trabalhista específico, foram destacados como direitos fraternais incisos presentes no art. 7º do texto constitucional, tal como a prioridade para o mercado de trabalho da mulher (inciso XX), licença-gestante de 120 dias (XVIII), proibição de critério de admissão e salário por motivo de estado civil, por cor, sexo e idade (XXX, XXXI e XXXII), dentre outros. "Isso é política pública afirmativa da igualdade civil-moral que constitui o supremo objetivo do constitucionalismo fraternal: promover uma integração do indivíduo à sociedade, uma integração digna".

Antes de sua conclusão, o conferencista destacou que a Justiça do Trabalho tem tido um papel único na busca pela concretização dos ideais fraternos. Isso, segundo ele, pode ser verificado nas palavras dos próprios trabalhadores antes de ajuizar uma ação. ?O povo diz assim: ?vou buscar os meus direitos?. E não existe esse linguajar em nenhuma outra instância?.

Ao término da conferência, o ministro do STF dirigiu-se aos magistrados presentes ao evento com a fim de conclamar os juizes a um papel mais ativo e preponderante na busca pela concretização dos direitos fraternais. O referencial, segundo Ayres de Brito, deve ser a Constituição de 1988, "que deve funcionar para nós como uma fonte, um ímã e uma bússola, simultaneamente, tudo ao mesmo tempo".

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