Aviso prévio de até 90 dias começa a valer nesta quinta

O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos

Fonte: Folha Online

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A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.


Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no "Diário Oficial da União".


A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.


A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.


O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.


REPERCUSSÃO


Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.


A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.

 

Palavras-chave: Aviso prévio; Ateração; Prazo; Validade; Trabalho

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8 Comentários

Aparecido A.R.dos Santos Advogado e Contabilista11/10/2011 21:05 Responder

Aos advogados militantes na área trabalhista: - Vai começar a \\\"enxurrada\\\" de \\\"acordos\\\" e demissões por justa causa\\\"...

Renato Kael Simões Lopes advogado12/10/2011 9:49 Responder

Acredito que o impacto inicial do novo prazo de aviso prévio será desestimulante. Porém como no Brasil tudo tem o seu \\\"jeitinho\\\" este logo irá aparecer. Tudo indica que certas classes terá mais problemas que outras. As pequenas Empresas sentiram mais a questão. O tempo dirá se beneficiará ou prejudicará os trabalhadores. Boa sorte para quem esta batendo palmas, pois ainda é muito cedo.

Josue Cardoso Advogado12/10/2011 13:12 Responder

Acredito que não causara tanta celeuma como estão imaginando, os dois lados. Ate porque se analisarmos sem a paixão exacerbada da critica, notaremos que ambos os lados serão beneficiados. Veja bem, o trabalhador que durantes \\\"anos\\\" (porque o ruim não ficara na empresa mais do que um ano, portanto, recebera aviso normal de 30 dias) , contribuiu para o progresso da empresa, esse sera merecedor de alguns dias acrescido a seu aviso. Em contra partida o ganho extra sera movimentado no comercio e, por conseguinte dando poder aquisitivo para adquirir os produtos daquela empresa. Não vejo necessidade para tanta preocupação.

wilma advogada -prof.univ.12/10/2011 19:40 Responder

Estou de pleno acordo com a opinião do colega Josue. Efetivamente nenhum empresário manteria um empregado, por tanto tempo se o mesmo não correspondesse às expectativas da empresa e assim se qualificasse como um bom funcionário. Por via de consequencia, s.m.j. entendemos que essa lei não tem o condão de trazer nenhum transtorno significativo , tanto para a empresa, como para o empregado.

Carmem Lílian Sá Advogada13/10/2011 10:24 Responder

Faço minhas as sabias palavras dos colegas Josue e Wilma. Com certeza esta lei trará tumultos de ordem geral, conquanto, conduzirá ambas as partes: empregado e empregador a terem mais segurança profissional, o que acarretará alem da amenização da rotatividade no setor empregatício a responsabilidade subjetiva do empregado, visto que o aviso prévio refletirá para ambas as partes.

Adherson Negreiros Tejas Servidor Público13/10/2011 13:10 Responder

É muito cedo para se tirar conclusões. Como qualquer novidade, nada melhor que o tempo para se dizer se é benéfico ou não. As pessoas tem a mania de ver bicho papão em tudo. Veja o que diz o enunciado: ?A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.? Hoje em dia, quem trabalha mais de 10 anos numa empresa. Só passam a prevalecer os que tiverem mais de 20 anos. Caso contrário, prevalece a regra anterior: 30 dias de antecedência.

claudio tosetto advogado13/10/2011 16:26 Responder

Temos que lembrar que o aviso prévio é bilateral, portanto, a empresa também pode segurar o empregado por mais tempo, mesmo este querendo deixar o emprego. O impacto pode ser positivo ou negativo para ambas as partes.

Sandra Oliveira Bacharel em Direito19/10/2011 1:37 Responder

Analisando surperficialmente essa mudança, acredito que o legislador não pensou no prejuizo que o empregado poderá sofrer quando pedir demissão para ingressar em outro emprego, ou seja, se ele tiver 20 anos, e for ingressar logo em outro emprego deverá pagar 90 dias de indenização do aviso? A lei é deficiente, porque já vem com muitos pontos indefinidos. Caberá ao TST julgar as brechas.

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