Auxílio-Alimentação da Magistratura

Um tapa na cara do Servidor travestido de legalidade

Fonte: ASSETJ

Comentários: (6)




O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo parece não ter jeito. Pouco importa a investigação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. Pouco importam as denúncias que se acumulam de ex-presidentes que advogaram em benefício próprio e de seus asseclas. E, pior: parece que pouco importa a mudança na administração. As esperanças poucas que se renovam, quedam mais uma vez.


A tônica, lamentavelmente, é sempre a mesma. Para eles – magistrados – tudo e de forma nababesca e para nós – servidores -, o que sobrar, se sobrar.


Foi publicada nesta sexta (23), a Portaria nº 8539/2012, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo.


Do ponto de vista legal, perfeito. Sempre devemos lembrar de que os magistrados são servidores públicos, apesar de uma parte deles achar que estão acima do bem e do mal. Sob esse prisma, então, conceder os R$ 29 por dia a título de Auxílio-Alimentação seria absolutamente legal.


O que pega aí são outras coisas que precisamos analisar:


1. Como sabemos, boa parte da magistratura paulista desfruta de lanches e alimentação, custeados pela próprio TJ/SP. E não é qualquer pão com manteiga, o mesmo que o finado presidente do Tribunal, desembargador Viana Santos, negou aos grevistas que ocuparam o Fórum João Mendes durante a greve de 2010. São salgados e doces variados e em profusão que gerou até uma portaria, do próprio Viana Santos (Portaria nº 7.948/2010), que nomeou desembargadores para coordenar o lanche dos convivas da Corte. Aliás, isso deveria ser cortado sumariamente;


2. O valor ao Auxílio-Alimentação até a greve de 2010 era de meros 9 reais. O aumento para 25 reais, ou assombrosos 178%, foi uma forma encontrada pelo Tribunal para “prender” os servidores em cartório e, indiretamente, dificultar que eles saiam de férias e até em licença médica. Seja como for, ressalte-se mais uma vez, que a luta dos servidores grevistas de 2010, beneficia a magistratura no alto da pirâmide;


3. A Portaria nº 8539/2012 retroage seus efeitos a 14 de abril de 2006, o que equivale aos cinco anos anteriores ao pedido formal procolado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Ou seja, cada magistrado fará jus a uma indenização de cerca de 40 mil reais e ninguém duvida de que isso será pago de forma bem rápida e, possivelmente, numa única parcela. Eles não precisam de “carnezão” dos atrasados ou algo similar como é imposto a nós, servidores;


4. Uma pergunta que não quer calar: se o escrevente-chefe, supervisor, diretor etc não tem direito ao Auxílio-Creche, por exemplo, pelos salários mais altos, por que, então, os magistrados fazem jus ao Auxílio-Alimentação, considerando-se os vencimentos que recebem, além de auxílios livro, moradia, tablet etc?


A Portaria, ora editada, é feita ad referendum do Colendo Órgão Especial. Torçamos para que o Órgão Especial aprove a concessão do auxílio, sem a indenização dos atrasados. Se bem que fica difícil acreditar que o Colendo não aprove o conteúdo da Portaria na íntegra.


Enquanto isso, os servidores aguardam pelos seus diversos atrasados, sem perspectiva de receber a curto prazo.


O Auxílio-Alimentação para magistrados, enfim, deve ser legal. Mas está longe de ser moral.


Bola fora da nova administração que adota métodos antigos que desejaríamos ver sepultados no maior tribunal brasileiro.

 

PORTARIA Nº 8539/2012

Palavras-chave: Benefício; Auxílio; Alimentação; Magistrados

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6 Comentários

MARIO FUTURO ADVOGADO27/03/2012 21:52 Responder

É UMA VERGONHA, POIS NA SEGURANÇA PUBLICA - SP TER O SOLDO ATINGIDO UM DETERMINADO VALOR, x% O VALE \\\"COXINHA\\\" DIGO VALE ALIMENTAÇAÕ SIMPLESMENTE NÃO RECEBER MAIS ........... LEGAL ISSO É LINDO BRASIL, BRASIL ...

cesar augusto autônomo e bacharél em direito 28/03/2012 7:15

O Mario,os juízes são uns coitadinhos ganham muito pouco, eles estão comendo pão com mortadela.

M. VINICIUS SANTOS ADVOGADO28/03/2012 10:48 Responder

O PODER JUDICIÁRIO, DE UMA FORMA QUASE GERAL, ESTÁ À BEIRA DA FALÊNCIA MORAL. FALAR O QUÊ, SE ELES NÃO ESTÃO NEM AÍ E DIZEM QUE SÃO POBRES. ALIÁS, ALGUÉM AÍ CONHECE ALGUM JUIZ ANDANDO DE CARRO VELHO OU MORANDO EM BARRACÃO? VINÍCIUS - 63-9999-7700

Diogo Acadêmico de Direito28/03/2012 11:47 Responder

Situação totalmente vexatória...O poder judiciário trata os juízes como se fossem pessoas hipossuficientes financeiramente, com o tanto de auxílios que disponibilizam para eles. Desta forma, até parece que eles estão passando fome.

Valdsson Rangel Alecrim Procurador Federal (aposentsdo)28/03/2012 12:07 Responder

\\\"É uma vergonha\\\" como diz Boris Casoy. Porém isso tudo só será devidamente corrigido no dia em que o POVO tomar o Poder. Sem isto nada será corrigido neste Pais.

José Paulo advogado28/03/2012 14:51 Responder

Isso é só mais um reflexo da \\\"elite\\\" diretiva do nosso país. Acontece nos 3 Poderes este tipo de medida. Agora os Senadores cortaram o auxílio mudança (14º e 15º salários), mas como forma de contentar a \\\"plebe rude\\\", pois irão manter os demais benefícios e criar outros ainda, e melhores, pois imunes ao imposto de renda...

Jefferson Advogado02/04/2012 15:20 Responder

Seis são um bando de recalcados!!!! Vão prestar concurso ao invés de ficar pondo pilha! Não vão prestar porque não têm a menor chance de passar!

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