Auxiliar de veterinário mordido por cachorros deve ser indenizado em R$ 7 mil

Os incidentes ocorreram quando o profissional teve que intervir em briga entre os animais, o que, segundo testemunhas, era uma das tarefas do homem.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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Reprodução: Pixabay.com

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um auxiliar veterinário que foi mordido por cães enquanto desempenhava atividades laborais. Os incidentes ocorreram quando o profissional teve que intervir em briga entre os animais, o que, segundo testemunhas, era uma das tarefas do homem.


Segundo a juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, prolatora da sentença pela 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, ficou demonstrado que, nesses casos, o estabelecimento não se responsabilizava pelo direcionamento do trabalhador para atendimento médico-hospitalar ou para administração de vacina antirrábica por profissionais de saúde.


“As alegações trazidas pela testemunha da reclamada, de que o auxiliar de veterinário era quem deveria se pronunciar sobre ser encaminhado a atendimento médico ou não, constituem uma abordagem através da qual a empresa procura transferir o encargo ao empregado, o que não pode ser tolerado, tendo em vista a condição de vulnerabilidade do obreiro em relação à empregadora”.


Na decisão, a julgadora ressalta ainda o relato de que o uso de luva de proteção para separar brigas era opcional, “o que denota a ausência de treinamento dos empregados no modo de proceder diante da situação de risco de acidentes”.


Com isso, a magistrada concluiu que “a reclamada submeteu o autor à condição contrária à dignidade da pessoa humana e preservação da saúde do empregado”.


Cabe recurso.


(Processo nº 1000515-62.2023.5.02.0056)

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Desempenho Atividades Laborais Ação Trabalhista

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