Autuadas por subtrair criança serão monitoradas por tornozeleira eletrônica
O magistrado proibiu ainda que as autuadas se aproximem tanto da vítima quanto dos parentes.
O juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT determinou que D. R. d. M. e G. M. L., autuadas por subtrair uma criança dos familiares, sejam submetidas a monitoramento por tornozeleira eletrônica. O magistrado proibiu ainda que as autuadas se aproximem tanto da vítima quanto dos parentes.
Na audiência realizada nesta quarta-feira, 7/10, o juiz pontuou que os fatos atribuídos às autuadas são graves e que o monitoramento eletrônico se mostra adequado, uma vez que permite o controle judicial do movimento das rés.
“Os fatos são graves, porquanto as custodiadas teriam subtraído criança de tenra idade do poder dos pais, vindo a devolvê-la em momento posterior à repercussão midiática do ilícito. Assim, a medida cautelar de monitoração eletrônica surge como providência adequada e suficiente para a tutela da ordem pública, porquanto, ao permitir a vigilância ininterrupta movimentos do autuado, com o controle de sua circulação, remedia o risco de reiteração delitiva", explicou.
Dessa forma, o julgador concedeu a liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares, a D. R. d. M. e G. M. L., autuadas pela prática, em tese, de delito tipificado no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Além de monitoramento eletrônico e da proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, foi determinado o recolhimento domiciliar noturno no período das 20h00 às 08h00. As autuadas estão também proibidas de mudar de endereço sem comunicação do Juízo e de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizadas pelo Juízo. Além disso, deverão comparecer aos atos processuais para os quais forem intimadas.
O inquérito foi encaminhado para 3ª Vara Criminal de Ceilândia, onde tramitará o processo.
PJe: 0005999-55.2020.8.07.0003