Autorizada venda e consumo de bebidas alcoólicas no Serra Dourada

O juiz Ari Ferreira de Queiroz autorizou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no Estádio Serra Dourada, na noite desta quarta-feira (16).

Fonte: TJGO

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O juiz Ari Ferreira de Queiroz autorizou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no Estádio Serra Dourada, na noite desta quarta-feira (16). O permissionário do bar e lanchonete nº 07 no Estádio Serra Dourada Rogério Gonçalves Brandão ajuizou ação anulatória com pedido de antecipação de tutela contra o Estado de Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás, Federação Goiana de Futebol e Administração do Estádio Serra Dourada, opondo-se contra protocolo de intenções que celebraram a partir da Resolução nº 001/2008 da Confederação Brasileira de Futebol, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.

O administrador do estádio expediu no último dia 14 um comunicado aos responsáveis pelos bares no estádio, de que a proibição de venda de cerveja com teor alcoólico no local permanecia. Rogério entendeu que a proibição é ilegal por ausência de lei que a autorize e que o protocolo de intenções viola a ordem jurídica, e requereu a concessão liminar para suspender o ato.

O juiz entendeu que o problema não é dos mais complexos e se resolve apenas com a participação do Estado de Goiás e sem a do Ministério Público de Goiás e da Administração do Estádio Serra Dourada. Segundo o magistrado, a liminar concedida suspende o protocolo de intenções, considerando ser mais um exemplo de atuação paralela atropelando o legislador convencional. Ele destaca ainda que ?o Poder Público municipal é competente para expedir alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, inclusive delimitando ou fixando o ramo de atividade?.

Ari de Queiroz antecipou ainda os efeitos da tutela para suspender qualquer ato, seja o comunicado ou protocolo de intenções, que restrinja o direito do autor da ação em comercializar bebida com teor alcoólico no Serra Dourada.

Palavras-chave: álcool

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