Autorizada construção de casa prisional em Canoas sem licitação

Desembargador suspendeu a liminar concedida ao MP em ação civil pública contra a construção do presídio

Fonte: TJRS

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O Desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível do TJRS, suspendeu liminar que impedia a contratação, sem licitação, de empresa para construir presídio em Canoas. A decisão é desta segunda-feira (14/1).


A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público, que ajuizou Ação Civil Pública buscando impedir o contrato do Estado do RS com a empresa Verdi Construções S/A.


O Estado interpôs recurso de Agravo de Instrumento da decisão, defendendo a superioridade técnica do método utilizado na construção, como rapidez da obra e custo inferior em comparação ao procedimento tradicional e demais sistemas pré-moldados. Defendeu não existir outra empresa no mercado nacional que utilize método similar, hipótese em que é possível dispensar a licitação, de acordo com a lei (art. 25, I, da Lei nº 8.666/93).


Sustentou ainda que as falhas encontradas no Presídio Feminino de Guaíba (obra também da empresa Verdi) não afastam a possibilidade de contratação sem licitação prevista. Afirmou serem problemas menores, encontrados em qualquer obra de grande porte. Por fim, informou que, com a contratação dessa empresa, a elaboração do projeto e a execução da obra seriam realizadas em um prazo de oito meses.


Decisão


"É do conhecimento de todos a grave situação do Sistema Penitenciário no Estado do Rio Grande do Sul e a necessidade de que sejam tomadas medidas urgentes efetivas para minimizar a superlotação existente nas casas prisionais. Isso é incontroverso!", ponderou o Desembargador Moesch.


Para o magistrado, a opção pela contratação da Verdi está suficiente justificada para, neste momento, suspender-se a liminar. Destacou que a utilização de módulos pré-fabricados agiliza a criação de novas vagas no sistema prisional e que o impacto do investimento inicial é reduzido pelos benefícios do projeto (como maior área por preso e mais áreas de segurança e de controle).


Considerou manifestação do Departamento de Engenharia Prisional da SUSEPE, segundo a qual, das três empresas anteriormente contratadas que utilizam elementos pré-moldados/pré-fabricados, a Verdi foi a que apresentou melhores resultados. Além disso, Declaração de Exclusividade atestou que o sistema construtivo da Verdi (SISCOPEN ? Sistema Construtivo Penitenciário) é único no país. O Superintendente da SUSEPE também declarou ser favorável à contratação da empresa, enfatizando o baixo custo, a eficiência e a qualidade, sendo o método que melhor se ajusta ao enfrentamento imediato dos problemas do sistema carcerário.


O Desembargador observou também que, comparando a proposta apresentada (de quase R$ 18 milhões, para 393 vagas em Canoas) com o orçamento de uma cadeia pública em São Leopoldo, o valor da Verdi mostra-se compatível com os preços de mercado.


"É necessária a adoção de medidas urgentes que, pelo menos, minimizem o atual quadro caótico do sistema penitenciário gaúcho. E a construção de um novo presídio em Canoas, em curto lapso de tempo, vem ao encontro dessa demanda", concluiu.


O caso será analisado posteriormente pela 21ª Câmara Cível do TJRS, que poderá confirmar ou não a decisão do Desembargador Moesch. Ainda não há data para o julgamento.

 

Agravo de Instrumento nº 70052820263

Palavras-chave: Presídio; Construção; Processo licitatório; Ação civil pública

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