Autorizada a recusa de matrícula de vestibulando inadimplente

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou à União Metropolitana de Educação e Cultura (Unime) o direito de indeferir matrícula de aluno inadimplente para o curso noturno de Direito.

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: (0)




A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou à União Metropolitana de Educação e Cultura (Unime) o direito de indeferir matrícula de aluno inadimplente para o curso noturno de Direito.

O aluno já era estudante do sexto semestre do curso de Direito da Unime quando tentou novo vestibular, para o período noturno do mesmo curso, em razão de ter tido sua renovação de matrícula recusada por aquela instituição. Segundo a Unime, o aluno encontrava-se inadimplente, impossibilitando, portanto, a renovação. O aluno, ao passar no vestibular, tentou, então, matricular-se, o que foi também impedido, por constar pendência financeira em outro curso.

O estudante entrou com ação na Justiça e obteve liminar favorável. A instituição particular de ensino recorreu, em seguida, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando que não pode ser obrigada a efetivar a matrícula do mesmo aluno contratante que está inadimplente, sobretudo quando se trata do mesmo curso superior.

A relatora, desembargadora federal, Selene Maria de Almeida, entendeu ter o aluno agido de má-fé, pois, de fato, o que ele tentou foi renovar a matrícula fazendo vestibular para a mesma graduação em que se encontrava inadimplente. Explicou a magistrada que a recusa da instituição é resultado da interpretação literal do art. 5º da Lei nº 9.870/99, onde se assevera que os alunos já matriculados terão direito à renovação, salvo quando inadimplentes.

Ressaltou a magistrada que o Tribunal já firmou entendimento de que, em se tratando de cursos distintos, é de se apontar a via judicial para a cobrança dos débitos relativos ao outro contrato, em que haja pendências financeiras. Contudo, conforme registrou a desembargadora, não é caso do presente feito, no qual há uma peculiaridade, a realização de um novo vestibular para o mesmo curso perante a mesma instituição de ensino, o que leva a crer no desejo explícito de burlar a legislação vigente. Assim, no caso dos autos, o ato de indeferimento da matrícula não pode ser acoimado de abusivo ou ilegal.

Apelação em Mandado de Segurança 2007.33.00.012621-9/BA

Palavras-chave: matrícula

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/autorizada-a-recusa-de-matricula-de-vestibulando-inadimplente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid