Ausência em audiência poderá prejudicar ação trabalhista

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2395/11, do Senado, que torna a ausência por três vezes do autor de processo trabalhista em audiência impedimento para propor nova ação com o mesmo objeto. Autor da proposta, o ex-senador José Bezerra explica que a legislação vigente prevê o arquivamento do processo em caso de ausência do proponente à audiência, mas permite a reapresentação indefinida da mesma ação.

 

Segundo o senador, essa prática, condescendente com o reclamante, vem causando insegurança jurídica e transtorno à parte reclamada. No caso do empregador, a ausência provoca condenação a revelia e confissão de responsabilidade pelos danos causados ao reclamante.

 

Na opinião do parlamentar, o comparecimento de ambas as partes à audiência é fundamental nos processos trabalhistas. “É o momento em que se busca a conciliação, portanto, a presença torna-se indispensável”, argumenta.

 

Tramitação

 

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

PL-2395/2011

Palavras-chave: ausência em audiência ação trabalhista impedimento

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1 Comentários

Edno Paviotti Adv.04/01/2012 17:54 Responder

Sou a favor de que se não presentes as pares na audiência designada e sem qualquer justificativa válida, seja aplicado seus efeitos, dando as partes os mesmos direitos, conforme determinação constitucional (igualdade).

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