Ausência de assinatura em autenticação inviabiliza agravo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) um agravo de instrumento formulado pelo Banco ABN Amro Real devido à ausência de assinatura da advogada nos carimbos de autenticação de peças essenciais do processo, caracterizando a formação deficiente do processo.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) um agravo de instrumento formulado pelo Banco ABN Amro Real devido à ausência de assinatura da advogada nos carimbos de autenticação de peças essenciais do processo, caracterizando a formação deficiente do processo.
O relator do agravo, juiz convocado Ricardo Machado, esclareceu em seu voto que, embora a advogada do Banco possa, de acordo com o Código de Processo Civil (art. 544, § 1º) e com a Instrução Normativa nº 16 do TST, atestar a veracidade de documentos processuais, no caso ela optou por carimbar todas as folhas reconhecendo a autenticidade das cópias anexadas, mas deixou de assiná-las.
?Não havendo a aposição de assinaturas pela advogada nos carimbos, inclusive de peças essenciais à formação do instrumento, tais como agravo de petição, certidão de publicação do acórdão regional, recurso de revista, despacho denegatório e certidão de publicação do despacho denegatório, não foi atendido o escopo legal e foram desobedecidos o item IX da Instrução Normativa nº 16 do TST e o artigo 830 da CLT?, afirmou o relator, acrescentando que ?é dever das partes velar pela correta formação do instrumento?, não sendo possível converter a omissão em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que essenciais. (AIRR-799/1996-058-02-40.6)
