Aumento na tarifa: empresas deverão avisar pessoalmente e com antecedência
As prestadoras de serviços públicos, como telefonia e energia elétrica, poderão se tornar obrigadas a notificar seus usuários pessoalmente, com 45 dias de antecedência, sobre aumentos de tarifa.
Assim determina o Projeto de Lei 5394/05, apresentado recentemente na Câmara, que defende também a rescisão do contrato sem pagamento de multa, caso o consumidor discorde do aumento anunciado.
Na correspondência enviada pelas empresas deverá constar o percentual de aumento, dois motivos econômicos que justifiquem a elevação do preço e um fundamento legal. A medida pretende tornar os mecanismos de reajuste mais transparentes.
Multa em dobro
Prestadoras de serviço que não emitirem a notificação serão multadas mensalmente em duas vezes o valor do aumento, por cada usuário.
"Com a medida, os consumidores poderão contestar em tempo hábil os aumentos praticados ou, pelo menos, planejarem uma possível redução de consumo dos serviços usufruídos", diz o deputado Almir Moura (PMDB-RJ), autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com a proposição 4471/04, sobre o mesmo assunto, e passará pela análise das comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.