Aumenta a procura pela modalidade de compra por leilões

Em momento de pandemia, os leiloeiros perceberam que muitas pessoas estão procurando por essa modalidade de compra.

Fonte: Sabrina Marcolli Rui

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Reprodução: Pixabay.com

Em meio a pandemia causada pelo coronavírus e diante crise financeira, o brasileiro vem mudando a dinâmica na hora de comprar e vender. Os leiloeiros estão percebendo uma procura maior por pessoas físicas nesta modalidade.


Comprar em um leilão vem se tornando atrativo neste momento, visto que as vantagens são inúmeras como, comprar um imóvel com o valor bem abaixo do mercado, arrematar os imóveis por até 60% do valor de avaliação e ainda poder parcelar em 48 vezes a compra. Esta é uma ótima opção tanto para uso próprio quanto para quem gostaria de investir.


Entretanto a Advogada em direito tributário e imobiliário, Sabrina Rui, alerta  “Este tipo de operação deve ser avaliada com cautela, é importante analisar o edital do leilão, lá estará escrito se o imóvel que será arrematado possui dívidas que deverão ser pagas, ou se já estão todas quitadas”.


Além disso o comprador deve se atentar ao que - fora o preço do imóvel - deverá pagar, como impostos, certidões, e a comissão do leiloeiro que em geral é 5% sobre o valor da venda, bem como as despesas para o registro do imóvel. E ainda, podem ocorrer algumas vezes a situação do imóvel leiloado estar sendo ocupado, demorando cerca de 12 meses para conseguir desocupá-lo completamente.


Então, alguns cuidados para não sair no prejuízo devem ser tomados. É necessário checar se o antigo proprietário do imóvel não possui ação judicial discutindo situações jurídicas acerca da legalidade do leilão, pois infelizmente em alguns casos os imóveis são colocados nos leilões sem devida cautela, o que pode gerar transtornos.


“Tivemos um caso no escritório em que a proprietária nos procurou para demandar contra o banco, ela depositou judicialmente o valor das parcelas mensais do contrato, tudo de acordo com a determinação do juiz, mas indevidamente o banco enviou o imóvel para leilão, e o mesmo foi arrematado por um terceiro que não tomou as cautelas necessárias de checar as informações do imóvel”, explica a Advogada.


Neste caso, o juiz anulou o leilão, haja vista que este foi realizado de forma irregular e ilegal, o terceiro que havia arrematado o imóvel teve seu dinheiro retido por mais de 2 anos junto a instituição financeira e não pode ficar com o imóvel.


Sabrina finaliza, “É essencial que o comprador seja orientado por um advogado, assim poderá, da melhor forma, escolher o imóvel, dar um lance e verificar todas as condições necessárias para não cometer ilegitimidades”.


Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui, Advogada em direito tributário e imobiliário


Enviado por Verônica Pacheco| Toda Comunicação

Palavras-chave: Pandemia Coronavírus Crise Financeira Modalidade Compra Leilões

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