Auditor Fiscal perde cargo por fraudar ICMS

Para o magistrado, as provas demonstram que o auditor praticou crime de peculato,

Fonte: TJRN

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Um Auditor Fiscal do Tesouro Estadual foi condenado a perda do cargo público e a ressarcir o erário em R$ 401,00, valor ainda com correção e acrescido de juros. A sentença, do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, confirma sentença criminal no que se refere à perda do cargo público.


As condenações resultam do fato do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE-2), ter fraudado a arrecadação do ICMS, mediante a prática conhecida como "calçamento" de DAREs (Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais). Ele teria emitido a 1ª e 4ª vias do talão de DAREs, com valores divergentes aposto em suas 2ª e 3ª vias, todas para contribuintes diversos.


Segundo o Ministério Público, através de referida prática, o auditor apropriava-se dos valores constantes em algumas das vias, visando unicamente seu enriquecimento de forma ilícita e em detrimento do erário público. Por estes fatos, pediu o processamento do auditor e sua condenação nas sanções do art. 12, I, da Lei 8429/1992.


Nos autos foram anexadas informações do Processo Administrativo instaurado contra o auditor, assim como provas colhidas no processo criminal o qual ele também responde (consistente de interceptação telefônica judicialmente autorizada). O juiz ressaltou que foi promovida ampla instrução processual penal na ação penal, sob o crivo do contraditório, inclusive, sob o patrocínio do mesmo escritório de advocacia que defende o réu na ação na Fazenda Pública.


Para o magistrado, as provas demonstram que o auditor praticou crime de peculato, conduta tipificada no art. 312 do Código Penal, resultante de apropriação, por parte do réu, de valores destinados ao Fisco Estadual, através dos DAREs nº 1004905 e 1035694, enquadrando-se, ainda, referido comportamento como ato de improbidade administrativa prevista no art. 9º, XI, Lei 8.429/1992. O auditor foi condenado criminalmente à pena total de três anos, nove meses e 26 dias de reclusão e 31 dias-multa, e à perda do cargo público, como efeito da sentença.
 

Palavras-chave: Peculato; Caracterização; Cargo; Fraude; Auditor fiscal

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