Atual e antiga direção da Companhia Municipal de Urbanismo de NH vão responder por improbidade administrativa

Os réus responderão a processo por improbidade administrativa pela admissão irregular e servidores em cargo de comissão

Fonte: TJRS

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Os atuais e ex-Diretores da Companhia Municipal de Urbanismo (COMUR), de Novo Hamburgo, responderão a processo por improbidade administrativa pela admissão irregular e servidores em cargo de comissão. O Juiz Ramiro Oliveira Cardoso, em na 3ª Vara Cível, recebeu a ação proposta pelo Ministério Público nessa segunda-feira (7/1).


Inspeções realizadas e depoimentos colhidos apontaram que os comissionados, que deveriam exercer funções de direção, chefia e assessoramento, exerciam atividades administrativas, as mesmas desempenhadas por empregados concursados. Além disso, foi constatado, em alguns setores, demanda de trabalho inferior ao número de funcionários. Em uma das inspeções, os empregados foram encontrados parados conversando, pois não havia serviço a ser feito.


São réus na ação L.A.N., Diretor-Geral, I.E.W., Diretor Financeiro, bem como os ex-Diretores C.P.B., M.S.S., J.S.M., D.O.S., G.P.S..


Além de receber a inicial, o magistrado determinou que o MP se manifeste sobre a transformação da Companhia Municipal de Urbanismo em uma prestadora de serviços ao Município de Novo Hamburgo. O Juiz salientou que essa mudança pode caracterizar burla às limitações orçamentárias com despesas de pessoal e violação do princípio da impessoalidade, mais uma vez, através da contratação por processo seletivo público simplificado.


Conforme site da empresa, a Companhia Municipal de Urbanismo é uma sociedade de economia mista, tendo como seu principal acionista (com 99,82% das ações) a Prefeitura de Novo Hamburgo. A COMUR administra o sistema de estacionamento rotativo da cidade (Faixa Nobre) e a Estação Rodoviária de Novo Hamburgo.


Ação


Os MP aponta que fatos investigado ocorrem desde a administração de C.P.B., que assumiu Companhia em 2007. Conforme apurou a Promotoria, os ocupantes de cargo em comissão exerciam atividades tipicamente administrativas, contrariando a Constituição Federal, a qual dispõe que os cargos em comissão destinam-se exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento.


Em 2008, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a Companhia não mantivesse mais comissionados em funções administrativas. Contudo, informou o MP, a prática continuou a ocorrer nos anos seguintes.


As defesas dos réus alegaram que o TAC foi cumprido. Salientaram que a deliberação sobre o plano de cargos e salários compete ao Conselho de Administração, estando a Diretoria subordinada a deliberações deste.


Para o Juiz Ramiro, ainda que a criação e extinção de cargos não seja competência dos Diretores, a eles cabe a admissão e demissão de empregados. "Tal encargo conduz, por óbvio, à obrigação inerente a quem admite ou demite, isto é, a de fiscalizar o serviço executado e a sua compatibilidade com o cargo nomeado", observou o magistrado. Enfatizou que a ação não discute a criação, manutenção ou extinção dos cargos, mas sim a compatibilidade desses com as funções efetivamente exercidas pelos ocupantes.


A respeito das alegações de cumprimento do Termo, ressaltou que o atendimento parcial às recomendações do Ministério Público não descaracteriza, em tese, a improbidade. Ponderou que uma das obrigações - que foi sistematicamente descumprida pelos Diretores - era de que não mais se admitissem empregados em cargos de comissão cujas atribuições não fossem condizentes com as de direção, chefia ou assessoramento. "Frise-se, por fim, que os diretores-executivos tomavam alguma iniciativa sempre logo depois à ação do Ministério Público, verificando-se, de fato, um estado de letargia dos sucessivos administradores."


Por fim, salientou que é possível identificar as ilegalidades pelos depoimentos prestados, pelas inspeções realizadas e pela dissociação das funções exercidas com a nominação dos cargos nas administrações de todos os acusados. "Como se vê, em período de quatro administrações, encontraram-se 23 cargos em comissão de forma abusiva, prática caracterizadora, em tese, de atos ímprobos, autorizando o recebimento da incoativa (petição inicial)", concluiu.


O magistrado determinou que os requeridos sejam citados pessoalmente para, querendo, apresentar contestação.

 

Processo nº 11100104620

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Urbanismo; Companhia municipal; Admissão irregular

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