Atropelamento em faixa de pedestre gera indenização
O município de Extremoz foi condenado ao pagamento à esposa da vítima que morreu ao ser atropelado pela ambulância da cidade
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter a sentença do Juízo da Comarca de Ceará Mirim que condenou o município de Extremoz a pagar à esposa da vítima, que morreu ao ser atropelado pela ambulância do município, uma indenização no valor de R$ 1.160,00 pelo dano material e R$ 15.000,00 pelo dano moral, mais uma pensão de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos. O município questionou o valor da indenização pelo dano moral e da pensão.