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noticias/ato-ilicito-da-administracao-nao-pode-acarretar-prejuizo-a-terceiros

1 Comentários

Enos Advogado27/11/2008 15:06 Responder

A Administração Pública com tantos "servidores alienígenas". Os “servidores alienígenas são aqueles detentores de cargo em comissão, sem qualquer vínculo efetivo com o órgão da administração pública, no qual ocupa o cargo comissionado. Ou seja, esses "servidores" são detentores de cargos comissionados por escolhas “politiqueiras” e não por mérito, o que faz gerar tantos absurdos. A administração pública erra tanto ao lotear cargos para os apadrinhados que se vê na necessidade de editar Medidas Provisórias (MPs) para obrigar – e obriga – o Poder Judiciário a não conceder tutela antecipada contra fazenda pública. Ora, se não quer pagar ou indenizar não coloque servidores irresponsáveis para exercer cargos de mando. Pena que o Judiciário está se apequenado ao considerar constitucional MPs dessa natureza e ao taxar inativos contrariando ao direito adquirido (quando até já tinha decido contrariamente); quando considera constitucional o art. 1º da Lei n. 9.494/1997 (uma antiga MP). No que concerne a referida lei, vale ressaltar que um desses “servidores comissionados” deixa de dar progressão – de forma frontalmente ilegal – a um verdadeiro servidor (gerando prejuízos remuneratórios), o Poder Judiciário está proibido de antecipar tutela, inclusive porque o STF entendeu que a essa “lei” é constitucional; assim como achou constitucional a taxação dos inativos depois que já decidira contrariamente. Salvem-se quem puder.

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