Atividade do trabalhador é que prova o cargo ocupado

Fonte: TRT 15ª Região

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FLORINDA INÁCIO RAMALHO Acadêmica de Direito01/12/2005 11:05 Responder

Infelizmente, muitos funcionários são explorados no trabalho, até mesmo nas empresas públicas e de economia mista. Só recebem trabalhos em excesso; gratificação, que é bom, nada. Conheço gerentes que têm mais postura, mais perícia e mais competência emais interesse pela Empresa, do que seus superiores, porém como não têm o famoso QI, ficam apenas com a pior parte, que é a sobrecarga de tarefas, enquanto que o seu superior, fica com a melhor: a alta gratificação. Portanto, está de parabéns, a 5ª câmara da 15ª região de Campinas-SP, pela decisão justa.

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