Atendente do serviço 102 consegue reverter justa causa no TRT/MS
Diante de tantas questões, o juiz relator deu provimento ao recurso do trabalhador, suspendendo a justa causa e concedendo o pagamento das verbas pleiteadas.
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, acolher o recurso ordinário interposto pelo atendente de telemarketing U. B. da S. O trabalhador pleiteou a reforma da sentença, originada da 3ª vara do trabalho de Campo Grande, na qual foi reconhecida a sua dispensa, por justa causa, em virtude de suposto ato de indisciplina.
Segundo os autos, desde abril de 2002, U. B. da S. trabalhava para Teleperformance, empresa que presta serviços para a Brasil Telecom S/A, no cargo de atendente de informações do serviço 102. Em setembro de 2003, após atender uma ligação onde uma criança perguntava qual era o telefone do Presidente Lula, o funcionário interrompeu a ligação, pois entendeu que se tratava de um "trote".
Naquele momento, a ligação estava sendo monitorada por um supervisor, que relatou o fato aos seus superiores. Com isso, a empresa encontrou motivos para dispensá-lo por justa causa, já que o trabalhador, naquela ocasião, deixou de seguir as normas de comportamento exigidas nesse tipo de situação.
Pelas normas da empresa, antes de interromper a ligação, o atendente deveria ter perguntado à suposta "criança" qual a cidade e o endereço da pessoa a ser localizada, neste caso Presidente Lula, para verificar se, realmente, o pedido de informação era sério. Como o trabalhador desconsiderou esses procedimentos, mesmo acreditando ser um trote, foi desligado da empresa.
Após ser dispensado, o ex-atendente entrou com uma ação trabalhista requerendo a reversão da justa causa, com o consequente recebimento de aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, liberação do FGTS e multa de 40%, além da entrega das guias de seguro-desemprego. O juiz substituto da 3ª vara do trabalho de Campo Grande, rejeitou a reclamação trabalhista e acatou a penalidade imposta ao trabalhador. Na sentença, o magistrado informou que, pessoalmente, fez uma ligação ao serviço 102, na qual perguntou o telefone do Presidente da República. Segundo ele, os procedimentos adotados por quem o atendeu corresponderam às normas da empresa.
RECURSO ? Discordando da decisão de 1ª instância, o reclamante recorreu ao TRT/MS. Ao examinar o recurso, o relator do processo, Juiz Amaury Rodrigues Pinto Junior, argumentou que, segundo o depoimento do supervisor que monitorou a ligação, em determinadas circunstâncias, era possível interromper a ligação imediatamente, sem adotar o procedimento padrão. Para isso, bastava que o atendente percebesse que realmente se tratava de um trote.
No voto, o relator esclareceu que o atendente teve certeza de que a ligação telefônica, em questão, era mesmo um "trote", pois o pedido estava sendo feito por uma criança de maneira irônica, além dos murmúrios que podiam ser ouvidos de fundo durante a ligação.
O relator ainda observou que o meio utilizado pelo juiz de 1º grau para se convencer da justa causa, não é suficiente para provar que o atendente agiu com indisciplina. "O juiz instrutor fez a ligação e pediu a informação, mas será que ele perguntou sorrindo ou debochando? Será que havia murmúrio no ambiente da sala de audiência? Será que a voz do juiz instrutor poderia ser considerada como "de criança"? Ou será que a pergunta foi realizada de forma séria e de forma a exigir o procedimento confirmatório sugerido pelo empregador?", questionou o relator.
Diante de tantas questões, o juiz relator deu provimento ao recurso do trabalhador, suspendendo a justa causa e concedendo o pagamento das verbas pleiteadas. Em seu voto, foi acompanhado pelos juízes Nicanor de Araújo Lima, Abdalla Jallad, Ricardo Geraldo Monteiro Zandona e Márcio Vasques Thibau de Almeida
Anna Maria de Carvalho operadora de teleatendimento13/01/2005 16:47
O Juiz relator mostrou, com grande sabedoria e justiça, como a situações são subjetivas. Será que se o Juiz instrutor fosse vítima de um trote não faria a mesma coisa????