Até onde vão os direitos dos animais?

Polêmica sobre resgate de cães em São Paulo levanta discussão sobre como as leis brasileiras protegem os animais e até que ponto os direitos deles se confundem com os dos humanos

Fonte: Gazeta do Povo

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O caso do Instituto Royal em São Paulo exaltou os ânimos dos grupos de defesa dos animais e despertou discussões que vão além dos fatos ocorridos no laboratório de pesquisas, onde cães da raça Beagle eram utilizados para pesquisas científicas e foram retirados à força por um grupo de ativistas. Há defensores que consideram que os animais devem ser tratados como sujeitos de direito. Por outro lado, há também aqueles que recorrem à legislação vigente para diferenciar os direitos dos humanos dos de animais.


O Código Civil se refere aos animais no livro do direito das coisas. Por essa razão são considerados bens, e os direitos e deveres de seus proprietários é que são levados em conta. As normas sobre o assunto no Brasil, contudo, vão além do CC e desde a Constituição Federal até a portarias do Ibama apresentam uma série de medidas protetivas.


A Lei de Crimes Am­­bien­­tais (nº 9605/1998), por exemplo, define pena de três meses a um ano e multa para quem praticar maus tratos contra animais e especifica no parágrafo primeiro a mesma punição para “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. O uso de animais para procedimentos científicos está normatizado na Lei Arouca (1.1794/2008).


O texto constitucional refere-se à proteção da fauna (art. 225) sem se referir a tipos específicos de animais, deixando margem para a interpretação de que todas as espécies, sejam domésticas ou silvestres, devem ser protegidas da extinção e de atos de crueldade.


Tratamento


Se não há dúvidas sobre a interpretação das leis que determinam medidas punitivas a quem maltrata os animais, o mesmo não se pode dizer sobre o tratamento jurídico dado a eles. A advogada e vice-presidente do Instituto Abolicionista Animal (IAA), Danielle Tetü Rodrigues, observa que a Constituição e as leis infraconstitucionais de proteção da fauna colocam limites na ideia sobre propriedade dos animais ao proibir a crueldade, pois, se fosse levada em conta apenas a concepção do Código Civil, de coisa, os proprietários poderiam fazer o que quisessem com o bem que lhes pertence. Ela defende também que, quando a Constituição define que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” (artigo 225), refere-se a todos os seres e não apenas aos humanos.


A advogada vai além e defende que os animais sejam tratados como sujeitos de direito. “Eu acredito que os animais são sujeitos de direito, só que eles têm uma personalidade sui generis, autônoma. A meu ver, isso já está amplamente comprovado.” Mas ela diz que não é por isso que os animais têm os mesmos direitos e deveres que os homens, pois cada um tem suas especificidades.


O advogado Ives Gandra Martins considera que, mesmo os animais tendo direito a um tratamento adequado, eles nunca serão sujeitos de direito e acrescenta: “Os direitos humanos não têm nada a ver com os direitos dos animais”.


Ao mesmo tempo em que a Constituição trata da proteção da fauna, também define como competência do Estado fomentar a produção agropecuária (artigo 23, inciso VIII). “Nossa Constituição não é vegetariana”, diz o procurador do Estado do Paraná e pesquisador sobre direitos dos animais, Diogo Cordeiro Rodrigues. Ele observa que a norma maior defende o bem-estar dos animais, mas não impede que se utilize uma cobaia, desde que o animal seja poupado de crueldade. Rodrigues lembra ainda que a Constituição utiliza o termo “pessoa humana”, não deixando dúvidas sobre a quem se referem os direitos previstos.


Os problemas jurídicos no caso concreto


As suspeitas de que crimes ambientais fossem praticados no Instituto Royal é utilizada pelos ativistas para justificar a invasão do local. Ao se analisar o outro lado da questão, contudo, a prática de diversos tipos penais pode ser imputada àqueles que participaram da operação de resgate dos Beagles.


Com base nas notícias veiculadas sobre o caso, o professor de Direito Penal da Unibrasil Paulo Cohen indica alguns crimes dos quais os ativistas poderiam ser acusados. Entre os delitos estão dano (artigo 163 do CP), por destruir coisa alheia, e furto (artigo 155 do CP), pela subtração da coisa alheia. No caso daqueles que ficaram com os cães retirados do laboratório, há ainda o crime de receptação (artigo 180).


O professor considera, no entanto, que, se o crime contra os animais for confirmado, os ativistas poderiam utilizar esse argumento para atenuar a pena. Cohen ressalta, ainda, que os interesses nesse caso vão além dos assuntos de delegacia e passam à esfera constitucional, envolvendo a proteção aos animais e o próprio direito à vida daqueles que seriam beneficiados no caso de medicamentos desenvolvidos a partir da pesquisa com cães ou outras espécies.


Humanos x Animais


O projeto do novo Código Penal prevê o aumento da pena para quem abandonar animais. Se foi lapso do legislador ou inversão de prioridades, o fato é que o artigo gera polêmica por prever uma pena maior do que aquela determinada no mesmo texto para quem deixa de prestar assistência a crianças abandonadas. Confira os artigos do projeto:


Art. 132


Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:


• Pena: prisão, de um a seis meses, ou multa.


• Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte.


Art. 393


Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade:

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3 Comentários

Francisco de Assis Representante Comercial26/10/2013 10:10 Responder

O assunto é polemico, pois o Estado Lato Senso, não cuida nem dos seres humanos que dirá dos animais. Concordo que deve haver uma maior proteção aos animais, entretanto só seria possível se cadastrar todos os proprietários dos mesmos para que possa ser aplicadas as referidas penas, estamos longe de cadastrar todos os animais e seus respectivos proprietários. mas guando isso ocorrer certamente com punições severas a sociedade pensará duas vezes antes de cometer uma infração dessa natureza, como maus tratos etc..

pedro fernando taiar bacharel em direito e perito judicial26/10/2013 16:12 Responder

Na minha opinião com certeza deveriam ser tratados como humanos,no que diz respeito aos maltratos..afinal eles tem vida, tem sentimentos..não precisa-se falar mais nada att pedro fernando taiar

Marcondes N. Chaves empresário e consultor.27/10/2013 22:36 Responder

Na verdade a Legislação brasileira, é uma \\\" baderna \\\"; pois ela não é clara, tem sempre várias formas de \\\" recursos \\\" e por estas razões levam os juristas à terem sempre interpretações diferentes. Claro que deve ter \\\" recurso \\\"; mas deveriam ser de certa forma \\\" menores \\\"; ou seja a Lei no Brasil, não funciona; pelo menos até agora; não por conta dos interpretes da mesma, mas pela falta de \\\" clareza \\\". No caso em tela, não vejo com bons olhos esta invasão, mesmo sendo um defensor dos animais. Pois bem vejamos: Todos os dia são mortos milhares de bovinos, de caprinos e de aves para o consumo humano. Será que estes animais não tem sentimento como os cães, gatos e outros animais ? Uma vida humana vale mais, pois a própria Bíblia Sagrada diz em Mateus 6:26: Observai as aves do céu: não semeiam, não colhem, nem ajuntam em celeiros; contudo, vosso Pai celeste as sustenta. Porventura, não valeis vós muito mais do que as aves ? Vejo no no Brasil, várias pessoas abandonadas, carentes, passando fome, enfermas totalmente abandonadas pelo Governo brasileiro que não tem o menor respeito com a saúde dos brasileiros ( Congresso Nacional, Senado Federal e Executivo. Não é correto, \\\" banalizar a vida humana em favor de \\\" alguns animais \\\"; pois praticamente o número dos que estavam no Instituto Royal, é muito pouca levando em consideração o número de cães existentes no Brasil, isso não quer dizer que pode maltratar sequer um. Mas eram animais usados em pesquisas para desenvolvimento de novos medicamentos para cura de enfermidades que afetam o ser humano. A pergunta é: Por que não retiram mais animais que estão nas ruas abandonados, feridos , ao relento. Será que os que estão nas ruas não tem sentimentos ? Destruir anos de pesquisa desta forma merece uma punição rigorosa. Talvez com um medicamento desenvolvido por um Instituto como este; poderia salvar a vida de alguma ou algumas vidas pessoas que participaram desta \\\" invasão perniciosa \\\". Vale ressaltar que o Instituto está totalmente \\\" regular \\\", perante as normas brasileiras que regem tais institutos.

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