Assessor é condenado por patrocinar causas em detrimento do município

Ele terá que pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Comarca de Pacaembu que condenou funcionário público, que exercia a função de assessor jurídico do município de Irapuru, por patrocinar interesses de terceiros em detrimento da Administração Pública. Ele terá que pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração, além da proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Em defesa, o funcionário alegou que não houve prejuízo ao erário. No entanto, a turma julgadora entendeu que as provas do processo comprovam a prática do ato de improbidade administrativa. “Comete ato de improbidade o agente público que pratica ato contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, que não observa os princípios e regras que norteiam a Administração Pública, atos que indicam falta de retidão de conduta no modo de proceder, como ocorreu no presente caso”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcelo Berthe.


Os desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
 
 
Apelação nº 0005300-88.2011.8.26.0411

Palavras-chave: direito penal improbidade administrativa

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