Assegurado tratamento gratuito para Hepatite, independente da condição financeira

O Poder Público, por meio da Lei das Hepatites dispõe-se a prestar atenção integral e universal aos pacientes, independente das condições financeiras

Fonte: TJRS

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O portador de Hepatite tem direito a tratamento à medicação custeada pelo Poder Público, independente de sua situação financeira. A decisão unânime é a primeira na 21ª Câmara Cível do TJRS. O julgamento ocorreu no dia 27/6.


O autor ajuizou ação de cobrança na Comarca de Lajeado, contra o Estado do Rio Grande do Sul. Narrou ser portador de vírus da Hepatite C, necessitando fazer uso contínuo dos medicamentos Alfapeginterferina 2A 180mcg (PEGASYS) e Ribavirina 250mg. Afirmou ter recebido os fármacos do Estado apenas algumas vezes, situação que lhe fez desembolsar mais de R$ 24 mil. Requereu o reembolso do valor gasto, por entender que seu fornecimento gratuito é obrigatório.


Já o Estado do RS defendeu a ausência de prova da hipossuficiência econômica do paciente que teria condições de pagar os medicamentos. No 1º Grau, a ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao TJ.


Na avaliação do relator da apelação, Desembargador Marco Aurélio Heinz, o Poder Público, por meio da Lei das Hepatites (nº 11.255/2005) dispõe-se a prestar atenção integral e universal aos pacientes, independente das condições financeiras. Nessa lei, ressaltou, foi considerada a gravidade da moléstia, sua virulência, morbidez e alto risco de contágio. Salientou que, dessa forma, basta ser portador de hepatite clinicamente diagnosticada, para ter assegurado o tratamento e os fármacos, segundo os princípios da universalidade e integralidade e, portanto, de forma gratuita.


Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni Borges também votaram no sentido de que o Estado reembolse o paciente.


Apelação Cível nº 70042505800

 

Palavras-chave: Hepatite; Tratamento; Condição financeira; Gratuidade; Fornecimento

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