Aspro e promotor de evento são condenados a pagamento de multa

Segundo consta nos autos, os comissários lavraram um auto de infração em desfavor dos responsáveis pelo evento denominado Show da dupla Jorge e Matheus.

Fonte: TJRO

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A Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho - ASPRO e José Joaquim dos Santos, conhecido como "Zezinho do Maria Fumaça", foram condenados ao pagamento de multa pecuniária de três salários míninos, por terem descumprido a Portaria 001/99/JIJ, que regulamenta as ações do Juizado na capital rondoniense. A sentença do Juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, titular da Vara da Infância e da Juventude, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 29.


Segundo consta nos autos, os comissários lavraram um auto de infração em desfavor dos responsáveis pelo evento denominado "Show da dupla Jorge e Matheus". Eles encontraram no parque de exposição, local da festa, adolescentes desacompanhados do responsável legal e tendo livre acesso ao consumo de bebidas alcoólicas.


Em sua defesa, José Joaquim dos Santos alegou que, mesmo diante do exaustivo trabalho de fiscalização dos organizadores, torna-se impossível o ingresso de um ou outro menor, uma vez que há a presença de cerca de 8 mil pessoas em evento deste tipo. "Os adolescentes aproveitam a quantidade de pessoas e acabam conseguindo burlar a fiscalização".


Para o magistrado, a presença dos adolescentes no evento é incontestável. "Os organizadores faltaram com observância e cautela ao permitir o ingresso e permanência dos adolescentes, não tomando as medidas necessárias para que se evitasse a participação destes na festa. Além disso, foi realizado teste de bafômetro, constatando-se ingestão de bebida alcoólica por um dos garotos", concluiu Dalmo Antônio de Castro Bezerra.


Fiscalização


De acordo com o chefe de operações do comissariado, José Ricardo, o setor tem intensificado as fiscalizações para combater a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes na capital e nos distritos de Porto Velho. "Por onde passamos procuramos, por meio de palestras e reuniões com a comunidade, repassar informações às pessoas sob a proibição de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Porém, apesar do trabalho de conscientização, os proprietários de bares e promotores de eventos insistem em não se atentar aos cuidados necessários para a prática desse ato".


Proc.: 0009851-96.2009.8.22.0701

Palavras-chave: Aspro Promotor Condenação Pagamento Multa

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