ASG deverá receber diferenças salariais

A decisão no TJRN destacou que a jurisprudência é pacífica sobre o tema, e determina que a administração remunere a diferença salarial em favor daquele servidor que exerce atividades não correspondentes a sua investidura

Fonte: TJRN

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Uma auxiliar de serviços gerais ganhou o direito de receber diferenças salariais, por ter exercido, informalmente, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em um hospital localizado no município de São José de Mipibu.


O exercício do cargo foi confirmado através de declaração emitida pelo próprio diretor do hospital e os autos atestam que ela exerceu tal função desde o ano em que ingressou como empregada pública, ainda sob o regime celetista, em 1991.


A decisão no TJRN destacou que a jurisprudência é pacífica sobre o tema, e determina que a administração remunere a diferença salarial em favor daquele servidor que exerce atividades não correspondentes a sua investidura, tudo à título de indenização. Fato aplicado à servidora que foi nomeada para o cargo de ASG, mas foi removida, informalmente, para outra função, que exige habilitação específica em nível superior.

 

Apelação Cível n° 2011.009740-9

Palavras-chave: Diferenças salariais; Auxiliar de serviços gerais; Cargo; Remuneração

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