Arrependido de ter furtado creche, homem cumpre pena em regime semiaberto

O acusado foi condenado à pena de dois anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, após ter sido flagrado por policiais tentando furtar creche

Fonte: TJSP

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A 19ª Vara Criminal da Barra Funda condenou, no último dia 17, R.O.S, preso em flagrante ao tentar furtar creche na capital paulista.


Segundo consta dos autos, após escalar o muro e danificar grades e janelas do local, ele pegou alguns objetos e, quando se preparava para fugir, foi preso por policiais que faziam ronda na região.


Em Juízo, confessou ter cometido o crime mas disse estar arrependido do ato. Por esse motivo, a juíza Maria Cecília Leone, que o condenou a dois anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor mínimo legal, fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. “A palavra do réu é uma prova e como tal sua confissão deve ser admitida”, disse a magistrada.

 

Processo nº 0014174-44.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Furto; Condenação; Prisão em flagrante; Regime semiaberto

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