Arquivada ação contra advogado

Fonte: TJGO

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Em sessão presidida hoje pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a Turma Julgadora Criminal dos Juizados Especiais de Goiânia seguiu à unanimidade voto do relator, juiz Wilson Sataftle Faiad, concedendo ordem de habeas-corpus preventivo ao advogado Henrique Tibúrcio Peña que estava sendo processado sob acusação de ter cometido crime de ameaça contra Jonas Pires Filho. A turma julgadora determinou o trancamento e arquivamento dos autos. Jonas registrou TCO contra Henrique alegando que este, na qualidade de advogado de um credor seu, o havia ameaçado, por três vezes, caso ele se recusasse a comparecer a seu escritório para negociar a dívida. Ambos estavam em um bar localizado em Goiânia no dia do fato e, de acordo com o TCO, o advogado estava bastante nervoso e exaltado no momento da suposta ameaça. Em seu voto, o relator observa, contudo, que para que se configure o delito de ameaça, é preciso que ele provenha de ânimo calmo, sereno e refletido, o que não foi o caso. (Patrícia Papini)

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