Aprovados em concurso do Detran devem ser convocados

O Estado deverá convocar os candidatos aprovados no concurso no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais por cada caso de descumprimento

Fonte: TJRN

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O Governo do Estado terá que convocar os aprovados no último concurso público do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), no prazo de 30 dias, conforme foi acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, que nesta terça-feira (29) acatou embargos de declaração da promotora Moema Pinheiro.


O MP pediu alteração na decisão anterior do magistrado, que deferiu os pedidos da promotoria somente no sentido de que o diretor geral do Detran procedesse com a homologação do concurso público, conforme estava previsto no TAC.


Cícero Macedo acatou o novo pedido da promotora e estipulou uma multa diária de R$ 10 mil ao Estado em caso de descumprimento. A decisão será encaminhada, segundo o magistrado, à governadora Rosalba Ciarlini e ao secretário de Administração e Recursos Humanos.

 

Execução nº 0115248-96.2011.8.20.0001

Palavras-chave: Multa; Prazo; Convocação; Concurso público; Nomeação

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