Aprovado no vestibular ganha direito a fazer supletivo

O estudante, que completará 18 anos três dias após o término do prazo para a matrícula da universidade, poderá fazer o supletivo para ganhar o certificado de conclusão do ensino médio

Fonte: TJRN

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Um adolescente que passou no vestibular da UFRN e no ENEM ganhou uma liminar perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinando ao Estado, através da Secretaria de Educação, que permita que ele realize, imediatamente, o exame supletivo, que lhe dá direito, se aprovado, ao certificado de conclusão de ensino médio. O documento é indispensável para o ingresso no ensino superior.


O juiz Airton Pinheiro determinou, inclusive, que se o autor for aprovado, a Secretaria de Educação providencie a entrega do certificado, devendo, para tanto, ser notificado tanto o secretário Estadual de Educação como o Estado, através de sua Procuradoria, bem como, devendo ser lavrada certidão de inteiro teor da presente decisão a ser apresentada pelo autor na repartição competente quando da inscrição para realizar a prova.


Informações do candidato aprovado


Na ação, o autor afirmou que em 2011 foi reprovado no 3º ano do Ensino Médio e aprovado tanto no ENEM como no Vestibular da UFRN 2012. Nessas circunstâncias, considerando que a apresentação do certificado de conclusão de ensino médio é pré-requisito para a matrícula na universidade, procurou realizar exame supletivo com o objetivo de concluir o ensino médio, oportunidade em que lhe foi informada a impossibilidade de realização do exame por não ter atingido a idade de 18 anos, exigida legalmente para tanto.


Diante de tal obstáculo, o autor requereu a dilação do prazo para o seu cadastramento junto à UFRN, enquanto seus pais procederam a sua emancipação. No entanto, em nova tentativa de realização do exame, a inscrição foi negada sob a alegação de que a emancipação, não tinha o condão de afastar a exigência de idade mínima de 18 anos, conforme Resolução do Conselho de Educação.


Análise do caso


O magistrado concedeu a liminar ao observar presentes no caso os requisitos da urgência e do perigo da demora, diante da concreta situação, já que o autor tem o prazo de até o dia três de fevereiro para fazer o seu cadastramento, razão pela qual o mero procedimento regular do processo seria obstáculo à efetivação da medida.


De acordo com o juiz, ficou evidente, pela simples leitura, que o disposto na Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, não fez restrição de participação no exame supletivo aos emancipados, dispondo apenas que seria necessária a idade de 18 anos. Para ele, se a Lei assim não dispôs, não pode uma Resolução do Conselho de Educação contrariar, inclusive, dispositivo do Código Civil, que concede todos os efeitos da maioridade mediante a emancipação.


Além do mais, o magistrado ressaltou que torna-se prudente inclusive em obediência ao princípio da razoabilidade, levar em consideração o fato que o autor completará 18 anos apenas três dias úteis após o término do prazo para o matrícula na UFRN.

 

Processo nº 0800531-04.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Supletivo; Aprovação; Certificado; Ensino superior; Vestibular

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2 Comentários

Raimundo Neres Advogado15/07/2012 22:17 Responder

Parabéns ao nobre magistrado, precisamos acabar com essa hipocrisia de tentar impedir que um menor de 18 anos ingresse em curso de graduação superior.Ora, se o aluno foi aprovado no vestibular é porque tem capacidade intelectual para tanto. Infelizmente, esse não é o entendimento majoritário, uma grande parcelas de magistrados resistem deferir liminares nesse sentido.

afonso advogado16/07/2012 15:24 Responder

JUMENTO, JUMENTO, BURRO, BURRO, ME CAUSA ESPÉCIE DE SABER DE TANHA IGNORÂNCIA SENÃO VEJAMOS MEUS COLEGAS. O rapaz já é detentor do CERTIFICADO DE SEGUNDO GRÁU E NÃO SABE; VEJAM DECISÃO INFRA: Enem garante segundo grau para mais de 300 mil estudantes Um milhão de pessoas ainda não tem o certificado de conclusão do ensino médio em Minas. Fonte: Rádio Itatiaia 04 de Junho de 2012 por Débora Ferreira Mais de 300 mil estudantes garantiram o certificado do ensino médio em 2011 através do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Pessoas que não cursaram ou não concluíram o segundo grau podem fazer a prova e receber o certificado de conclusão. Mas para isso devem ser observados os seguintes critérios: ter 18 anos ou mais na data da realização da primeira prova do Exame; ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e o mínimo de 500 pontos na redação. Caso o aluno não tenha alcançado a pontuação necessária em todas áreas, poderá também solicitar uma declaração ao Ceja (Centros de Educação de Jovens e Adultos) com as notas das matérias aprovadas. De posse do documento, terá a opção de fazer sua matrícula no próprio Centro para cursar apenas as disciplinas em que não conseguiu resultados satisfatórios. Conforme a legislação nacional, os Institutos Federais de Educação também podem fazer a certificação. Segundo a subsecretária da educação em Minas Gerais, Raquel Elizabeth, a inscrição no Enem (que vai até o próximo dia 15) oferece oportunidade de obter o certificado de nível médio e a condição de ingressar em uma faculdade. Ainda segundo ela, um milhão de pessoas ainda não tem o certificado de conclusão do ensino médio em Minas. Ouça a entrevista com a subsecretária da educação em Minas Gerais, Raquel Elizabeth. Me desculpa, masm é lamentável que o Culto ADVOGADO NÃO SABE DISSO; MEU DEU DO CÉU!!!

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