Aprovado no número de vagas deve ser nomeado

Justiça concede a candidato o direito de ser nomeado na vaga de um concurso que teve a validade do certame exaurida

Fonte: TJRN

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A juíza da Comarca de Areia Branca, Kátia Cristina Guedes Dias, determinou a nomeação de um aprovado em 21º lugar em concurso público no município, cujo número de vagas eram 22. O cargo em questão era o de técnico de informática e o autor resolveu ingressar com o processo judicial após exaurida a validade do certame sem que fosse convocado. A decisão foi em caráter liminar.


“Entendo que deve ser acolhido o pleito da parte autora, pois há indícios fortes de que o mesmo fora aprovado no número de vagas previsto no edital do certame público”, destacou a magistrada. Ela disse se basear em um pensamento consolidado de que a aprovação no número de vagas deixou de ser uma mera expectativa de direito, de forma que está o administrador adstrito à lei para convocar o aprovado até o exaurimento da validade do certame.


“Vê -se que o prazo de validade do referido concurso encerrou-se em 14 de março de 2010 e que o autor fora aprovado na 21ª colocação num número de 22 vagas para o cargo de 'professor polivalente' na Zona Rural do município”, finalizou ela.

 

Processo nº 0001697-93.2011.8.20.0113

Palavras-chave: Certame; Concurso público; Validade; Nomeação

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