Aprovada proposta que regulamenta atividades do Conselho da Justiça Federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei (PLC 129/08), originário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que redefine a composição e competências do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Fonte: Agência Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei (PLC 129/08), originário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que redefine a composição e competências do Conselho da Justiça Federal (CJF). Esse órgão foi criado pela Constituição e, por força da Emenda Constitucional 45, ganhou poder correcional, para fiscalizar a atuação de seus membros.

A matéria, que ainda será analisada pelo Plenário do Senado, foi relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ele optou pela manutenção do texto na forma com veio da Câmara dos Deputados, onde o substitutivo aprovado promoveu a inclusão dos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Juízes Federais do Brasil como participantes do conselho, sem direito a voto, a exemplo do que já ocorre no Conselho Nacional de Justiça.

Os integrantes do conselho que têm direito a voto são o presidente e o vice-presidente do STJ; três ministros do mesmo tribunal eleitos por seus pares; e os presidentes dos tribunais regionais federais. O mandato será de dois anos, vedada a recondução.

A Corregedoria Geral da Justiça Federal passa a fazer parte do Conselho da Justiça Federal, juntamente com o Centro de Estudos Judiciários e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Entre as atribuições do Conselho da Justiça Federal está a de examinar e encaminhar ao STJ a proposta de criação ou extinção de tribunais regionais federais e de mudança do número de seus integrantes.

O CNJ deverá, ainda, aprovar sugestões de alteração da legislação relativa às matérias de competência da Justiça Federal. O órgão também é quem representará junto ao Ministério Público, para promover ações judiciais contra magistrados, inclusive para decretar perda de cargo ou cassar aposentadoria.

O projeto também especifica as competências do Centro de Estudos Judiciários, entre as quais estão o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores. Como parte de suas atividades, o centro deve elaborar o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para os Juízes Federais. Do total dos gastos anuais com atividades-fins, o centro deve vincular uma parcela mínima de 40% à área de pesquisa, conforme prioridades constantes de plano plurianual aprovado pelo CJF.

Por sugestão do presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), a comissão aprovou indicação para que a matéria seja examinada com urgência em Plenário.

Crime no Rio

Em referência a comentários do senador Demóstenes Torres, de que a matéria aprovada regulamentava dispositivos da chamada Reforma do Judiciário, contribuindo para uma melhor organização das atividades da Justiça Federal, Valter Pereira (PMDB-MS) afirmou que ainda restam muitas tarefas para complementar essa reforma. Como exemplo de distorção gerada por falta dessa reforma, citou o caso publicado no noticiário do dia, a respeito do pedido de um promotor para a absolvição do policial que assassinou um jovem no Rio de Janeiro, à saída de uma casa noturna.

Valter Pereira disse que se tratou de um "crime brutal", interpretado pelo promotor com um ato de legítima defesa. No seu entendimento, o promotor abandonou seu papel, agindo como advogado de defesa, em ação corporativa. Isso porque, no momento do crime, o policial prestava segurança ao filho de uma promotora - que passou a contar com o benefício depois de ser ameaçada de morte por criminosos contra quem representou na Justiça.

- O Ministério Público não pode confundir-se com advogado de defesa. Só quando não existe evidência de crime. Isso põe em cheque a instituição - disse.

O senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) apoiou os comentários do colega, mas Demóstenes Torres afirmou que, na condição de fiscal da lei, o promotor pode defender a absolvição de réus se faltam provas, o que é uma situação rara, mas não anômala. No caso citado, contudo, ele admitiu que há indícios de ação imprópria do promotor, o que justifica a abertura de investigação.

Palavras-chave: conselho da justiça federal

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