Aprovada pena maior para invasão em reserva ambiental

Proposta segue para a Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Senado

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Proposta segue para a Câmara dos Deputados

A pena estabelecida no Código Penal (CP) para o crime de "esbulho possessório" - invasão de terreno ou edifício alheio por mais de duas pessoas, com uso de violência ou mediante grave ameaça - poderá ser agravada se o episódio ocorrer em unidade de conservação da natureza, em área de reserva legal ou de preservação permanente. A iniciativa consta de projeto de lei de autoria do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (9), em decisão terminativa.

Atualmente, o CP fixa pena de detenção de um a seis meses, mais multa, pela prática de "esbulho possessório". Ao elaborar parecer favorável ao projeto (PLS 132/09), o relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), agregou emenda amenizando a punição sugerida no projeto original.

Assim, em vez da reclusão defendida por Gilberto Goellner, o que exigiria início do cumprimento da pena em regime fechado, Renato Casagrande optou pela pena de detenção, ou seja, prisão em regime aberto ou semi-aberto.

O relator decidiu acolher, entretanto, o prazo de duração da pena prevista no projeto original: um a três anos. Conforme assinalou ainda o relator no parecer, o criminoso não estará livre de responder também por crime ambiental.

Goellner justifica a proposta chamando a atenção para a necessidade de agravar a conduta do esbulho possessório quando esta prejudique o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável para as futuras gerações.

Ao defender a aprovação do projeto, o senador João Pedro (PT-AM) afirmou que a ampliação da pena vai combater a grilagem em terras públicas, principalmente na Amazônia, onde predomina esse tipo de posse. Com ele concordou o relator.

- Esse projeto vai ser um ponto de inibição para dessa prática na Amazônia - observou Casagrande.

CVM

A CCJ também aprovou, nesta quarta, projeto do Poder Executivo (PLC 306/09) que cria 165 novos cargos para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). São 90 cargos de analista, de nível superior; 20 cargos de inspetor, também de nível superior, e outros 55 cargos de agente executivo, de nível intermediário, a serem preenchidos por concurso público. Também foi aprovado requerimento para que a matéria passe a tramitar em regime de urgência na Casa.

Ao apresentar parecer favorável à matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) lembrou que a criação dos cargos não ocasiona impacto orçamentário imediato, já que depende de realização de concurso público. Reconheceu, no entanto, que as novas atribuições incorporadas ao âmbito da competência da CVM, como o credenciamento, acompanhamento e fiscalização dos fundos de renda fixa, "ampliaram enormemente as necessidades de pessoal da autarquia, muito além da sua capacidade atual".

Palavras-chave: reserva ambiental

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