Aprovada PEC que dá autonomia à Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública constitui uma relevante carreira da advocacia, destinada a atender aos necessitados, os hipossuficientes economicamente, que precisam de mais proteção contra a arbitrariedade e a injustiça

Fonte: OAB

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Brasília – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 207/12), que confere às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa. A matéria deverá ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional em data a ser definida. “A Defensoria Pública constitui uma relevante carreira da advocacia, destinada a atender aos necessitados, os hipossuficientes economicamente, que precisam de mais proteção contra a arbitrariedade e a injustiça”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.  “A autonomia orçamentária é um passo fundamental para melhorar a estrutura das Defensorias em todo o País”.

Palavras-chave: OAB Aprovação Pec Autonomia Defensoria Pública União

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1 Comentários

tecio analista19/07/2013 21:10 Responder

QUE sem as mínimas condições, de arcar com o patrocínio de um advogado particular, sem comprometimento do seu sustento e da sua família, além dos gasto com medicamentos, com gasto comprovados com a educação de seu filho menor, e sendo Isento de Imposto de Renda. Um parente meu foi no dia 28/03/2012 ? 4ª feira pela tarde na DPU, requerer um Defensor Público para entrar com o devido recurso, e naquele dia e horário não foi atendido, pois a internet estava fora do ar, e o mesmo foi orientado pelo atendimento daquela DPU, para retornar no dia seguinte, ou seja em 29/03/2012, lá o mesmo e a sua esposa, foram ?bombadeiados? de perguntas por todos os quatros atendentes, querendo saber de tudo, até da vida privada: do que o requente se alimentava, uma verdadeira ?investigação? que fez elevar os níveis de açúcar (glicose) pois o mesmo é também diabético, bem como a esposa a sua esposa, que é hipertensa, e que fico ?apavorada e constrangida? pela recepção adotada pelo aquele ÓRGÃO PÚBLICO, que mais parecia uma ?arapuca armada? ? pois sempre e sempre eles faziam perguntas ?maliciosas e desconfiando das respostas!!!? sem o mínimo de respeito com o ser humano! Os mesmos se revesavam nas perguntas sempre repetindo a mesmas perguntas, que perdurou em quase uma hora de sabatina! até que o requerente fez a reclamação devida, ?pois tinha ido ali para solicitar na forma da lei e não de resolução sem o devido amparo na Lei Maior, nas leis ordinárias, lei complementar, súmulas, jurisprudências e doutrinas! E teve um atendente que ?ditou?: é necessário o procedimento para saber se você tem direito ou não, e nós vamos levar tais informações para á autoridade para você ir falar agora com o defensor que foi distribuído! Primeiro o mesmo falou em um nome de um defensor e depois mudou para outro defensor! O CIDADÃO ADIANTOU: SOMENTE QUERIA UM DEFENSOR, OU SE NÃO QUE AQUELE ORGÃO DESSE POR ESCRITO, O DEFERIMENTO OU NÃO! Da forma que foi protocolado ali, pelo REQUERENTE, abaixo! E o mesmo falou que o Defensor queria falar com o mesmo, e o requerente repetiu o que estar acima, pois já se encontravam constrangidos e ele e a sua esposa ambos doentes, já estavam passando mal, mais eles insistiram que o defensor queria falar com autor! E o requerente em respeito à autoridade do Defensor Público, resolveu ir até ao 1º andar e falar com o mesmo: E este resolveu fazer as mesmas perguntas dos quatros atendentes estagiários, e o requerente nem lembrar mais das respostas (pois o mesmo é portador da seqüelas do AVC, e que vez por outra ?dar um branco? na sua memória, ou não consegue completar o seu raciocínio, é por conta dessas falhas que o mesmo sempre estar acompanhada de sua esposa ) QUE o Defensor geral, NEGOU um defensor para assistir o cidadão, depois de ser humilhado e massacrado alí: pois o Defensor-geral informou de que o Requerente não fez a comprovação de que ganhava até R$ 1.600,00, era o limite para concessão que o mesmo citou em uma Resolução!. QUE portanto o requerente estar desassistido, pois lhes foi um negados um defensor, e consequentemente, e consequentemente violados os seus sagrados direitos CONSTITUCIONAIS, no seu Artigo 5º, pois sua demanda foi julgada ?improcedente?: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; ... LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; ... LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Lei 1.060/50 (Concessão de assistência judiciária aos necessitados). Eu não entendo: POR QUÊR tem leis e mais leis no Brasil, que são só cde ?fachada? e do ?faz de conta?, pois apóis aprovação pelo CONGRESSO NACIONAL DA LEI, vem ATOS ADMINISTRATIVOS, que REVOGA tudo, ou quase ?TUDO?...!!!! É de lascar!

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