Aprovada mudança de competência nas Varas Cíveis e de Família

Mudança acontecerá na comarca de Novo Hamburgo; Medida vale para a distribuição de novos processos

Fonte: TJRS

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O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (COMAG) aprovou a alteração de competência das Varas Cíveis e de Família da Comarca de Novo Hamburgo. A partir de agora, os processos referentes a inventários e arrolamentos deverão ser distribuídos nas Varas de Família e não mais nas Varas Cíveis. A medida vale para a distribuição de novos processos. 


Segundo dados da Corregedoria-Geral de Justiça, cada uma das Varas Cíveis do Foro de NH possui cerca de 12.000 processos. Já as  Varas de Família possuem 5.500.


Conforme o voto do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Orlando Heemann Júnior, em regra, as Varas especializadas em Família abarcam também a matéria Sucessões, a exemplo das Comarcas de Santa Maria, Pelotas, Alegrete e mais recentemente São Leopoldo. Vê-se que outras Comarcas de porte significativo já adotam a mesma sistemática de distribuição, sendo de todo coerente que feitos atinentes à Sucessão tramitem nas Varas de Família.

Palavras-chave: Varas Cíveis Família Inventários Processos

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