Aprovada em concurso público deve ser nomeada

Câmara manteve sentença que determinou a posse de uma mulher ao cargo de analista de sistemas na Irmandade da Santa Casa de Angatuba

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a nomeação e posse de uma mulher ao cargo de analista de sistemas na Irmandade da Santa Casa de Angatuba.


A autora da ação foi aprovada em primeiro lugar no concurso, homologado em 4 de agosto de 2009. No entanto, após a decorrência dos dois anos de validade do certame, não foi nomeada.


O voto do relator do recurso, desembargador Leme de Campos, destaca que, de acordo com jurisprudência, deve ser observada a regra do edital, que previa uma vaga. “É de rigor a manutenção da concessão da ordem, a fim de que seja garantido o direito da impetrante”, afirmou.


Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Posse; Concurso público; Edital; Nomeação

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