Aprovada em concurso ganha direito à posse

A candidata diz que a primeira colocada no concurso foi nomeada mas não tomou posse; Governadora teria nomeado, em caráter efetivo, mais três arquitetos classificados dentro do número de vagas

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu um mandado de segurança, que determina, ao Estado, a nomeação de uma aprovada em concurso público, no cargo de Arquiteto, para o qual só existia uma vaga disponível e prevista no edital, além de outras quatro para cadastro de reserva.


No pedido, a candidata diz que a primeira colocada no concurso foi nomeada mas que não é do conhecimento que ela tenha tomado posse e acrescenta que, em 16 de março de 2010, a então Governadora resolveu nomear, em caráter efetivo, mais três arquitetos classificados dentro do número de vagas, convocando-os através do DOE.


No entanto, sustenta que, ao convocar esses três arquitetos, o ente público demonstrou a expressa e imediata necessidade de contar nos seus quadros efetivos com o trabalho desses profissionais, fazendo surgir uma nova situação, a de que essas novas vagas possuem idêntica natureza jurídica da vaga oferecida no edital, pois, como é sabido, o acréscimo posterior do número inicial de vagas assume a condição de ato vinculado.


Os desembargadores concordaram com o argumento e, diante dos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, a partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade da Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados.


O que significa que tal medida gera, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital.
 

Palavras-chave: Posse; Concurso; Arquiteto; Vagas; Convocação; Disponibilidade

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2 Comentários

Maria de Fátima Ribeiro Advogada11/03/2011 12:14 Responder

Parabéns aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ao conceder liminar em mandado de segurança, garantindo que a candidata tomasse posse no cargo de arquiteto.Pelo que foi relatado o direito subjetivo do candidato aprovado ficou demonstrado e que, apesar das dificuldades, a justiça não desampara quem a procura.

Anselmo Albino Amancio agricultor12/03/2011 23:51 Responder

fato semelhante ocorreu no Municipio de Foz do Jordão, Pr. Foi concedido liminar, aos aprovados, municipio entrou com recurso que foi negado pelo triunal do Paraná. isso já faz 1 ano, mais o Prefeito não cumpre a decisão. O QUE PODE SER FEITO? pois o atual prefeito não costuma cumprir decisão judicial e nada acontece.

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