Aprovada em concurso ganha direito à nomeação

No entanto, os desembargadores não concederam o pedido para que o ente público pagasse os vencimentos atrasados, desde a propositura da ação, nem a indenização por dano moral

Fonte: TJRN

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou a sentença inicial, que não tinha concedido o pleito de uma mulher, para ser nomeada no cargo de Coordenadora Escolar do Município de Felipe Guerra, após aprovação em concurso público.


No entanto, os desembargadores não concederam o pedido para que o ente público pagasse os vencimentos atrasados, desde a propositura da ação, nem a indenização por dano moral.


O Ministério Público também opinou pelo deferimento parcial do pedido, apenas para determinar que a parte ré efetue a nomeação e posse da parte autora, indeferindo-se o pedido de indenização.

Palavras-chave: Aprovação; Direito; Nomeação; Concurso Público; Indenização

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